Reconhecimento de Saberes e Competências TAE (RSC-PCCTAE)
1. O que é o RSC-PCCTAE?
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) da carreira PCCTAE é um mecanismo instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026. Ele permite reconhecer as competências e conhecimentos adquiridos ao longo da trajetória profissional dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) da UFC.
Diferente da qualificação formal (títulos acadêmicos), o RSC valoriza:
- Experiências profissionais.
- Atuação institucional.
- Produção técnica ou científica.
- Participação em projetos e atividades institucionais.
- Premiações por mérito profissional ou acadêmico.
2. Quem pode solicitar o RSC-PCCTAE na UFC?
- Servidores técnico-administrativos em educação (PCCTAE) ativos e em efetivo exercício.
Observação: O RSC-PCCTAE não se aplica aos servidores em estágio probatório.
3. Quando poderei solicitar o RSC-PCCTAE na UFC?
Atualmente a implementação do RSC está pendente por falta de regulamentação federal e, consequentemente, de normatização interna da UFC.
Desse modo, somente após a emissão desses atos normativos será possível realizar a solicitação.
4. Níveis e Ganhos Financeiros
O RSC-PCCTAE é concedido em 6 níveis progressivos de complexidade, permitindo um incentivo salarial calculado sobre o vencimento básico:
|
Nível RSC |
Requisito de Titulação | Pontuação Mínima | Percentual de Incentivo |
|
RSC-I |
Sem ensino fundamental |
10 pontos (1 critério) |
10% |
|
RSC-II |
Ensino fundamental |
20 pontos (2 critérios) |
15% |
| RSC-III | Ensino médio ou técnico | 25 pontos (2 critérios) |
25% |
|
RSC-IV |
Graduação |
30 pontos (3 critérios) |
30% |
| RSC-V |
Pós-graduação |
52 pontos (5 critérios) |
52% |
| RSC-VI | Mestrado | 75 pontos (7 critérios) |
75% |
5. Quais atividades podem ser pontuadas?
Os principais critérios estão previstos na Lei nº 15.367/2026:
- Participação em Grupos de Trabalho: Comissões, comitês ou núcleos formalmente instituídos pela UFC.
- Projetos Institucionais: Apoio ao ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação.
- Responsabilidades Especializadas: Designação para funções técnicas ou administrativas específicas.
- Produção de Conhecimento: Difusão de conhecimento técnico ou científico.
- Funções de Direção: Exercício de cargo de direção (CD), chefia (FG) ou assessoramento (FG).
Reforçamos que os critérios e os meios de comprovação aplicáveis ainda serão disciplinados por regulamentação federal.
6. Como será o processo de solicitação na UFC?
De forma geral, o fluxo envolverá as seguintes etapas:
- Abertura de requerimento via sistema institucional específico;
- Apresentação de memorial descritivo da trajetória profissional;
- Análise do pedido por uma Comissão Avaliadora específica;
- Resultado e prazo para recursos;
- Implantação financeira pelo setor competente da PROGEP.
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Mais informações
- Consulte a seção de Perguntas Frequentes disponível aqui.
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Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho do RSC-PCCTAE.
Atualizado em 10/06/2026
