Progressão por Mérito Profissional de Servidor Técnico-Administrativo
DEFINIÇÃO
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 meses de efetivo exercício, decorrente de aprovação em processo de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A Lei 15.141/2025, estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2025, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira passa a ser de 12 (doze) meses de efetivo exercício, substituindo o critério anterior de 18 (dezoito) meses da Lei nº 11.784 de 2008.
2. A Resolução nº 6/CONSUNI (2025) atualiza a Resolução nº 10/CONSUNI (2011) quanto aos critérios da avaliação de desempenho na progressão por mérito.
3. As progressões por mérito do mês vigente serão registradas, no sistema SIAPE, no mês seguinte e pagas, no mês posterior, de forma retroativa. Não é necessário solicitar. É preciso ter desempenho satisfatório na avaliação de desempenho e cumprir o interstício de 12 meses de efetivo exercício.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
2. Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008;
3. Resolução nº 10/CONSUNI de 08 de agosto de 2011;
4. Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012;
5. Lei nº 15.141 de 2 de junho de 2025.