Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro
DEFINIÇÃO
Licença por prazo indeterminado que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
REQUISITOS BÁSICOS
Está condicionada ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I – o cônjuge ou companheiro(a) do(a) servidor(a) requerente deve figurar como servidor(a) público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II- o cônjuge ou companheiro(a) do(a) servidor(a) requerente deve ter sido deslocado(a) em decorrência de motivo alheio à sua vontade;
III – comprovação de que o(a) requerente e seu cônjuge residiam na mesma localidade quando se efetivou o deslocamento de ofício;
IV – comprovação de que o casamento ou a união estável ocorreu em data anterior ao deslocamento.
INFORMAÇÕES GERAIS
No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Quando o servidor obtém exercício provisório em outro órgão federal, o ônus de seu pagamento será da instituição de origem. Nesse caso, o órgão de destino deverá encaminhar mensalmente a frequência do servidor. O servidor prestará serviços na nova repartição, porém continuará vinculado a seu órgão de origem.
Quando o servidor obtém exercício provisório em outro órgão, o ato do respectivo exercício deverá ser elaborado e posteriormente publicado no Diário Oficial da União.
A licença poderá ser sem remuneração, nos casos do servidor acompanhar o cônjuge para uma localidade em que não exista um órgão da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. Nesses casos, será descontada nos interstícios dos seguintes benefícios: adicional por tempo de serviço, aposentadoria e progressão funcional.
O dispositivo poderá, desde que com expressa motivação, ser revisto em decorrência de fatos supervenientes àquele que justificou a movimentação, a qualquer tempo, considerando o interesse da Administração.
O servidor em Estágio Probatório faz jus à Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro, tendo em vista que é dever do Estado assegurar a convivência familiar. Entretanto, o Estágio Probatório ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento.
No caso de ocorrer lotação provisória de servidor em Estágio Probatório, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade no qual o servidor estiver em exercício, de acordo com as orientações do seu órgão de origem.
Condicionada à aprovação do gestor da respectiva unidade, justificadas pela natureza das atividades desempenhadas, poderá ser solicitada a adoção do PGD na modalidade de teletrabalho com regime de execução integral em substituição à Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro.
Quando cumpridos os requisitos para a concessão de Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro, é possível que o(a) servidor(a) solicite adesão ao PGD na modalidade de teletrabalho com regime de execução integral, conforme Art. 7º da Portaria nº 334, de 21 de agosto de 2025.
COMO SOLICITAR?
Nos casos em que há Institutos ou universidades federais na localidade:
O servidor deve abrir processo SEI do tipo Pessoal: Licença Acompanhamento de Cônjuge/Companheiro (com Exercício Provisório) e incluir:
- Formulário PESSOAL: Licença para acomp. cônj. ou companheiro assinado por REQUERENTE, CHEFIA IMEDIATA e DIREÇÃO DA UNIDADE.
- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
- Comprovante do ato que determinou o deslocamento (transferência de ofício) do cônjuge ou companheiro (a), em decorrência de motivo alheio a sua vontade, com data de início ou diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial.
- Declaração de aceite do órgão que receberá o servidor
O processo deve ser encaminhado para DIMOV/CODEC/PROGEP.
Nos casos em que não há Institutos ou universidades federais na localidade:
O servidor deve abrir processo SEI do tipo Pessoal: Licença Acompanhamento de Cônjuge/Companheiro (sem Remuneração) e incluir:
- Formulário PESSOAL: Licença para acomp. cônj. ou companheiro assinado por REQUERENTE, CHEFIA IMEDIATA e DIREÇÃO DA UNIDADE.
- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
- Comprovante do ato que determinou o deslocamento (transferência de ofício) do cônjuge ou companheiro (a), em decorrência de motivo alheio a sua vontade, com data de início ou diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial.
O processo deve ser encaminhado para DIMOV/CODEC/PROGEP.
