Auxílio Natalidade
Atualizado em: 06.03.2020
DEFINIÇÃO
Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho.
REQUISITO BÁSICO
Nascimento de filho(s), inclusive no caso de natimorto.
INFORMAÇÕES GERAIS
– O valor do Auxílio Natalidade equivale ao menor vencimento do serviço público.
– Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.
– O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública federal, estadual ou municipal. Nesse caso, deve ser preenchido o termo de compromisso, conforme orientações abaixo.
– Caso a servidora ou cônjuge/companheira do servidor venha a falecer em consequência do parto, o benefício do auxílio-natalidade deverá ser repassado aos sucessores (beneficiários).
– Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda.
– O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da criança.
COMO REQUERER
Auxílio Natalidade (Mãe):
O auxílio natalidade é solicitado juntamente com a licença gestante no sistema SouGov. Ou seja, ao requerer a licença gestante, o sistema automaticamente inclui a solicitação do auxílio natalidade. Não é necessário nenhum procedimento posterior para fins desse auxílio.
É importante que, no momento da solicitação da licença gestante, a servidora cadastre seu dependente ou anexe a certidão de nascimento.
Auxílio Natalidade (Pai), quando a mãe não for servidora pública federal estatutária:
– Acessar a seção Auxílio Natalidade (Pai), no SouGOV, na qual será possível gerar a solicitação;
– O comprovante a ser anexado é a certidão de nascimento da criança;
Caso precise de ajuda para criar a solicitação, acesse o passo a passo.
Caso a mãe seja servidora pública federal, o auxílio será requerido juntamente com a licença gestante.
FUNDAMENTAÇÃO
Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90);
Ofício-Circular SRH/MARE nº 11, de 12/04/96 (DOU 15/04/96);
Portaria nº 24.839, de 9/12/20 (DOU 17/12/20).
ASSUNTOS RELACIONADOS
Benefícios (https://progep.ufc.br/qualidade-de-vida/beneficios/)
MAIS INFORMAÇÕES
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