Assistência à Saúde Suplementar
DEFINIÇÃO
Ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor ativo, aposentado ou militar dos ex-Territórios, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento conforme previsto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990 e artigos 99 e 100 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016;
É destinado ao custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores ocupantes de cargos efetivos, dos inativos, dos cargos comissionados ou de natureza especial e dos empregados públicos e seus dependentes e os pensionistas, desde que o próprio servidor seja o titular do plano de saúde contratado.
A Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024, define os valores per capita conforme faixas de renda e de idade relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores ativos, aposentados e dependentes (plano de saúde).
ATENÇÃO: Para fazer jus ao auxílio relativamente a seus dependentes, o servidor deverá inscrevê-los como tais no mesmo plano de saúde do qual seja o titular e tenha sido por ele contratado na forma da Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017.
REQUISITOS BÁSICOS
Contratar plano de assistência à saúde privado na condição de titular do contrato junto a qualquer Operadora de Saúde devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde – ANS.
SOLICITAÇÃO
A solicitação de Assistência à Saúde Suplementar é realizada por meio do aplicativo SouGov.br, conforme tutorial.
No caso de planos de saúde na modalidade autogestão (GEAP e ASSEFAZ), o servidor deve seguir o tutorial com as orientações da PROGEP.
FUNDAMENTAÇÃO
- Artigo nº 230 da Lei 8.112/90;
- Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004;
- Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;
- Portaria Normativa SRH/MP nº 625, de 21 de dezembro de 2012.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.