Alteração de lotação
DEFINIÇÃO
É a mudança de subunidade dentro de uma mesma unidade. Por unidade se entende Pró-Reitorias, Superintendências, Secretarias, Órgãos Suplementares, de Assistência Direta e de Assessoramento da Reitoria, e Diretorias de Centros, Faculdades, Institutos, Campi e equivalentes
COMO SOLICITAR?
Processo SEI do tipo PESSOAL: Alteração de Lotação instruído com o formulário “Pessoal: Alteração de Lotação”, assinado pela CHEFIA IMEDIATA e pelo DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE. O processo deve ser encaminhado para a Divisão de Dimensionamento e Movimentação (DIMOV) para registro.
INFORMAÇÕES GERAIS
Se trata de uma decisão gerencial da unidade e não enseja reposição de vagas.
A mudança entre subunidades pode gerar a queda de adicionais ocupacionais conforme o caso, mesmo que se trate de uma alteração devido a mudança de estrutura. Nesses casos, os adicionais devem ser solicitados novamente.
Quando o servidor possuir função/cargo de direção na unidade de origem, a alteração de lotação só poderá ser realizada após a efetivação da dispensa/exoneração da função.
