Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Área do conteúdo

Governo Federal define calendário de recesso para os servidores no final do ano

Data de publicação: 22 de setembro de 2023. Categoria: Destaques, Notícias

Os servidores públicos federais poderão usufruir de recesso para a comemoração das festas de final de ano nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024. A orientação foi estabelecida pela Portaria nº 5.503 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada nesta quinta-feira, 21.

De acordo com o normativo, deve ser realizado um revezamento de servidores nos dois períodos comemorativos estabelecidos, de modo a preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. A compensação das horas não trabalhadas nesse período deverá ser feita de 2 de outubro de 2023 até o dia 31 de maio de 2024.

Leia o documento na íntegra.

CADASTRO NO SIGPRH – Os servidores que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGPRH, pelo menu Solicitações/Período de Recesso/Cadastrar, até 8 de dezembro. As chefias imediatas, por sua vez, devem realizar a homologação da solicitação, também até 8 de dezembro no SIGPRH, por meio do menu Chefia de Unidade/Frequência/Ponto Eletrônico/Homologar Solicitações de Período de Recesso.

Os tutoriais sobre como cadastrar, homologar e compensar o recesso estão disponíveis no link https://progep.ufc.br/pt/controle-de-frequencia/. É possível acompanhar o demonstrativo de horas compensadas e pendentes de compensação no SIGPRH, no menu Consultas/Frequência/Demonstrativo de Compensação de Horas.

TELETRABALHO – No caso dos servidores que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho (presencial, parcial ou integral), a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Fonte: Divisão de Jornada de Trabalho (DIJOR) – e-mail: jornada@progep.ufc.br.

Acessar Ir para o topo