Coordenadoria de Legislação de Pessoal e Controle – COLEP
À COORDENADORIA DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL E CONTROLE compete, além das competências e atribuições comuns a todas às unidades, coordenar, planejar, organizar, executar e avaliar os processos, sistemas e atividades relacionadas à análise de demandas que envolvam legislação e normativos de pessoal e ao atendimento de demandas judiciais e de controle externo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, destacando-se: acompanhamento das demandas, via Sistemas ou Relatórios próprios, da Controladoria Geral da União – CGU e do Tribunal de Contas da União – TCU, bem como seu pleno atendimento, auxílio à Procuradoria Geral da Universidade Federal do Ceará na defesa da Autarquia em juízo, mediante juntada de documentação e, quando for o caso, informações em mandado de segurança, elaboração de notas técnicas referentes a ritos próprios, como reposição ao erário e pagamento de exercícios anteriores, e a consultas oriundas das demais Subunidades da PROGEP e análise de minutas de normativos internos, bem como gerenciar a autorização das ações judiciais.
Coordenador: Paulo Rogerio Marques de Carvalho
Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315 – Bloco I – Térreo – Benfica – CEP 60020-270 – Fortaleza – CE
Fone: (85) 3366 7400
E-mail: dlnp@progep.ufc.br
Divisão de Legislação e Normas de Pessoal – DLNP
Diretor: Edigley Silva Barbosa
E-mail: dlnp@progep.ufc.br
- Elaborar e assinar as notas técnicas referentes à instauração dos procedimentos que envolvam reposição ao erário e alteração cadastral/financeira de servidores aposentados e pensionistas desta Autarquia, de acordo com o rito das Orientações Normativas no 04/2013 e no 05/2013 ou outros normativos que venham a complementá-las ou substituí-las;
- Elaborar as notas técnicas referentes à análise de manifestação escrita e/ou recursos dos procedimentos que envolvam reposição ao erário e alteração cadastral/financeira de servidores aposentados e pensionistas desta Autarquia, de acordo com o rito das Orientações Normativas no 04/2013 e no 05/2013 ou de outros normativos que venham a complementá-las ou substituí-las;
- Elaborar e assinar as notas técnicas referentes aos procedimentos que envolvam pagamento de vantagens financeiras referentes a exercícios anteriores em favor de servidores, aposentados, pensionistas ou terceiros (herdeiros, por exemplo), de acordo com o rito da Portaria Conjunta no 02/2012 ou de outros normativos que venham a complementá-la ou substituí-la;
- Elaborar as notas técnicas referentes aos diversos processos de interesse ou atuação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e de suas Subunidades, quando demandada;
- Remeter, em articulado com a Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, consultas acerca de matérias de pessoal à CGGP/MEC ou
órgão correlato, quando demandada, de acordo com o rito da Orientação Normativa n° 07/2012 ou de outros normativos que venham a complementá-la
ou substituí-la; - Elaborar os termos de reconhecimento de dívida, referentes aos procedimentos que envolvam pagamento de vantagens financeiras referentes a exercícios anteriores em favor de servidores, aposentados, pensionistas ou terceiros (herdeiros, por exemplo), de acordo com o rito da Portaria Conjunta
no 02/2012 ou de outros normativos que venham a complementá-la ou substituí-la; - Analisar, quando demandada, minutas de portarias, resoluções, editais, provimentos, protocolos, ofícios e demais documentos elaborados no âmbito da
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Reitoria, relacionadas à matéria de pessoal, para assinatura das autoridades competentes; - Repassar, mensalmente, as resenhas de pessoal oriundas do Ministério da Economia, com definição de Unidade/Subunidade de interesse;
- Montar e manter o acervo de Notas Técnicas emitidas, para disponibilizar, em formato virtual de consulta, para as demais Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
- Executar rotina de disseminação e alinhamento de normativos vigentes junto às Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
- Elaborar informações em mandado de segurança quando a autoridade coatora é o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas ou outra autoridade da Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas, ou, de acordo com a peculiaridade de alguns casos, quando demandada pela Procuradoria Geral da Universidade Federal do Ceará; - Elaborar portarias de penalidades resultantes de processos administrativos disciplinares, exceto quando a pena for demissão;
- Manter rotina de verificação e atualização, junto às demais Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, das informações do site da Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas; - Manter rotina de verificação e resposta às demandas junto ao e-mail institucional da Subunidade.
Divisão de Atendimento Judicial e Controle – DAJCE
Diretor: Esaú Cavalcante Neto
E-mail: dajce@progep.ufc.br
- Acompanhar o sistema da Controladoria Geral da União – CGU para análise de indícios, bem como fornecer as respostas necessárias, obtidas junto às demais Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
- Acompanhar o sistema do Tribunal de Contas da União – TCU para análise de indícios, bem como fornecer as respostas necessárias, obtidas junto às demais Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
- Analisar a natureza das demandas recebidas e identificar os passos necessários a seu atendimento integral;
- Atender, alinhado ao direcionamento da gestão superior da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, a demandas da Advocacia Geral da União – AGU, Tribunal de Contas da União – TCU, Controladoria Geral da União – CGU, Coordenadoria Geral de Auditoria – CGAUD e Procuradoria Geral da Universidade Federal do Ceará, quando tal atividade for suprida com dados (informações/processos) acessíveis a esta Subunidade;
- Cientificar a Coordenadoria Geral de Auditoria – CGAUD acerca dos procedimentos adotados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP para integral atendimento às demandas;
- Atender, em articulado com as demais Subunidades, demandas de auditoria da Controladoria Geral da União – CGU;
- Direcionar demandas de auditoria, quando o atendimento necessitar de análise/manifestação/providências/retificações/ratificações de Subunidades
específicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP; - Instruir e responder processos oriundos de diligências da Controladoria Geral da União – CGU;
- Notificar os interessados apontados nos indícios de auditoria; X – receber demandas de auditoria da Coordenadoria Geral de Auditoria – CGAUD, oriundas do Tribunal de Contas da União – TCU, da Controladoria Geral da União – CGU ou da própria Coordenadoria Geral de Auditoria – CGAUD, que envolvam Subunidades e/ou matérias próprias da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
- Responder trilhas de auditoria sobre planos econômicos, em articulado com as demais Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
- Consolidar, estruturar e articular as respostas apresentadas pelas diversas Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para posterior ratificação e/ou encaminhamento pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
- Auxiliar à Procuradoria Geral da Universidade Federal do Ceará na defesa desta Autarquia em juízo, quanto às matérias relacionados à gestão de pessoas, com os esclarecimentos disponíveis em bancos de dados e nos setores de arquivos da Universidade Federal do Ceará;
- Acompanhar o Sistema SEI quanto aos prazos oriundos das solicitações de respostas ou cumprimentos de ações;
- Gerenciar o cadastro das ações judiciais no(s) sistema(s) devido(s);
- Gerenciar o recadastramento de ações judiciais.
Divisão de Equidade, Diversidade e Inclusão – DEDI
Diretora: Luzimar Araújo de Oliveira
E-mail: edi@ufc.br
Objetivo:
Desenvolver e implementar um programa estratégico de Equidade, Diversidade e Inclusão (EDI) na Universidade Federal do Ceará, com foco no fomento de políticas, práticas e sistemas inovadores que assegurem uma cultura organizacional inclusiva e equitativa, promovendo a diversidade e a igualdade no meio ambiente de trabalho da Universidade Federal do Ceará.
Competências:
- Desenvolver políticas de diversidade que atendam às necessidades e aspirações dos servidores da Universidade Federal do Ceará, buscando promover a pluralidade de identidades e garantindo um ambiente inclusivo para todos;
- Conduzir grupos de trabalho envolvendo diversos setores e comissões da UFC, visando à co-criação de políticas de EDI de forma colaborativa;
- Realizar um censo abrangente para mapear a diversidade do meio ambiente de trabalho da UFC, fornecendo parâmetros essenciais para orientar suas políticas organizacionais de EDI;
- Realizar diagnósticos regulares das promoções de EDI na UFC, garantindo o progresso contínuo e aprimorando nosso compromisso com a diversidade e a igualdade;
- Colaborar com outras unidades da UFC para organizar atividades, eventos e campanhas que estimulem um ambiente de trabalho mais acolhedor, onde cada identidade seja respeitada e valorizada;
- Criar indicadores estratégicos para nortear as políticas de EDI, avaliando avanços institucionais e orientando metas e ações futuras em matéria de diversidade;
- Estabelecer um sistema eficaz para encaminhar e monitorar os casos de desrespeito e violação à Equidade, Diversidade e Inclusão em todas as instâncias da UFC;
- Implementar ações de formação e capacitação em EDI, com foco especial nos gestores, visando sensibilizá-los para a redução das discriminações e desigualdades nos ambientes de trabalho, fortalecendo a cultura inclusiva da UFC;
- Estabelecer parcerias colaborativas com órgãos e instituições públicas e privadas, bem como com a comunidade externa, visando a promoção de ações que fortaleçam a política institucional de Equidade, Diversidade e Inclusão.