Edital nº 28/2026
Data da publicação: 18 de março de 2026 Categoria: Editais de Seleção para Professor Substituto e VisitanteSeleção para Professor Substituto
Edital nº 28/2026 (PDF 800 KB)
Edital nº 31/2026 (PDF 64 KB) – Retifica o Edital nº 28/2026
Aqui está a lista dos setores de estudo mencionados no edital:
Campus da UFC em Fortaleza
- Zoologia dos Invertebrados e Estudo dos Anfíbios
- Probabilidade e Estatística
- Extensão e Desenvolvimento Rural
- Estado e Políticas Públicas
- Anatomia e Fisiologia Animal
- Teoria da Literatura e Prática de Ensino de Literatura
- Tecnologia e Gestão Ambiental
- Estágio I no Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Didática
Campus da UFC em Sobral
Campus da UFC em Crateús
Campus da UFC em Itapajé
Comunicado sobre a aplicação de cotas em concursos públicos e seleções da UFC:
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará (UFC) esclarece que a legislação que rege concursos públicos e processos seletivos garante que 20% das vagas dos editais para docentes efetivos e professores substitutos da UFC devem ser destinadas para candidatos negros e 5% para candidatos deficientes. A mesma legislação ainda menciona que:
“Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação”. (Lei nº 12.990/2014, art. 3º, §3º)
“As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993″. (Lei nº 9.508/2018, art. 1º, §5º)
Desse modo, no que diz respeito aos editais em andamento com vagas reservadas para negros e deficientes, os candidatos de ampla concorrência podem se inscrever para setores de estudo cujas vagas estão reservadas para candidatos negros ou deficientes.
A PROGEP recomenda a leitura das legislações aplicáveis e mencionadas em cada edital pelos candidatos e pelos Departamentos/Unidades organizadoras para que os mesmos possam saber mais sobre as legislações e regras aplicáveis ao certame ou processo seletivo.
Mais informações: Divisão de Concursos e Provimento (DICON) – e-mail: dicon.progep@ufc.br.
