Edital 90/2024
Campi da UFC em Fortaleza, Crateús, Sobral e Russas.
Edital 90/2024 (PDF 576 KB) – Concurso Público para Professor do Magistério Superior.
- Edital 93/2024 – RETIFICA O EDITAL Nº 90/2024
- AVISO – 07/10/2024
Programas relacionados:
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- Matemática para Engenharia
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- Mecânica dos Sólidos
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- Engenharia de Qualidade
- Operações e Processo
Fichas de Avaliação:
-
- Centro de Ciências
- Centro de Humanidades
- Centro de Tecnologia
- Faculdade de Farmácia, Odontologia e Enfermagem
- Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade
- Faculdade de Medicina – Prova Escrita
- Faculdade de Medicina – Prova Didática
- Faculdade de Medicina – Prova Prático-Oral
- Campus da UFC em Crateús – Prova Escrita
- Campus da UFC em Crateús – Prova Didática
- Campus da UFC em Sobral
- Campus da UFC em Russas
Normas para elaboração do projeto de pesquisa:
Tabelas de Títulos:
- Centro de Ciências
- Centro de Humanidades – ATUALIZADO em 16/12/2024
- Centro de Tecnologia
- Faculdade de Farmácia, Odontologia e Enfermagem – Atualizado em 30/08/2024
- Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade
- Faculdade de Medicina
- Campus da UFC em Crateús
- Campus da UFC em Sobral
- Campus da UFC em Russas
Comunicado sobre a aplicação de cotas em concursos públicos e seleções da UFC:
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará (UFC) esclarece que a legislação que rege concursos públicos e processos seletivos garante que 20% das vagas dos editais para docentes efetivos e professores substitutos da UFC devem ser destinadas para candidatos negros e 5% para candidatos deficientes. A mesma legislação ainda menciona que:
“Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação”. (Lei nº 12.990/2014, art. 3º, §3º)
” As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993″. (Lei nº 9.508/2018, art. 1º, §5º)
Desse modo, no que diz respeito aos editais em andamento com vagas reservadas para negros e deficientes, os candidatos de ampla concorrência podem se inscrever para setores de estudo cujas vagas estão reservadas para candidatos negros ou deficientes.
A PROGEP recomenda a leitura das legislações aplicáveis e mencionadas em cada edital pelos candidatos e pelos Departamentos/Unidades organizadoras para que os mesmos possam saber mais sobre as legislações e regras aplicáveis ao certame ou processo seletivo.
Mais informações: Divisão de Concursos e Provimento (DICON) – e-mail: dicon.progep@ufc.br.