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Ministério esclarece principais dúvidas de beneficiários de processos de exercícios anteriores

Data de publicação: 29 de julho de 2021. Categoria: Notícias

Com o objetivo de uniformizar as respostas sobre questionamentos relacionados ao pagamento de valores de processos de exercícios anteriores, o Ministério da Economia emitiu o Comunica nº 563462, de 27 de julho de 2021.

A seguir estão os esclarecimentos às dúvidas mais frequentes dos beneficiários de processos de exercícios anteriores:

1) É responsabilidade de cada órgão o cadastramento, acompanhamento e gestão dos processos de exercícios anteriores do módulo específico do SIAPE;

2) Após o cadastramento o processo NÃO É ENCAMINHADO ao Ministério da Economia. O processo fica devidamente cadastrado, autorizado e desbloqueado no sistema SIAPE aguardando disponibilidade orçamentária e financeira de acordo com a Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012;

3) É de competência da área de gestão de pessoas, informar aos beneficiários que mesmo o processo estando autorizado e desbloqueado no sistema SIAPE, somente efetuam-se os pagamentos de valores até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme determinado na Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, que regulamenta os critérios para pagamento despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Fontes:

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