Ministério esclarece principais dúvidas de beneficiários de processos de exercícios anteriores
Data de publicação: 29 de julho de 2021. Categoria: NotíciasCom o objetivo de uniformizar as respostas sobre questionamentos relacionados ao pagamento de valores de processos de exercícios anteriores, o Ministério da Economia emitiu o Comunica nº 563462, de 27 de julho de 2021.
A seguir estão os esclarecimentos às dúvidas mais frequentes dos beneficiários de processos de exercícios anteriores:
1) É responsabilidade de cada órgão o cadastramento, acompanhamento e gestão dos processos de exercícios anteriores do módulo específico do SIAPE;
2) Após o cadastramento o processo NÃO É ENCAMINHADO ao Ministério da Economia. O processo fica devidamente cadastrado, autorizado e desbloqueado no sistema SIAPE aguardando disponibilidade orçamentária e financeira de acordo com a Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012;
3) É de competência da área de gestão de pessoas, informar aos beneficiários que mesmo o processo estando autorizado e desbloqueado no sistema SIAPE, somente efetuam-se os pagamentos de valores até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme determinado na Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, que regulamenta os critérios para pagamento despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Fontes: