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Universidade Federal do Ceará
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Remuneração Cargos de Direção e Funções Gratificadas

Tabela de Remuneração dos Cargos De Direção Das Instituições Federais De Ensino – CD (Redação dada pela Lei Nº 13.328, de 29 de julho de 2016):

CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019
CD-1 11.111,90 11.723,05 12.309,21 12.893,89 13.474,12
CD-2 9.288,86 9.799,75 10.289,74 10.778,50 11.263,53
CD-3 7.292,19 7.693,26 8.077,92 8.461,62 8.842,39
CD-4 5.295,51 5.586,77 5.866,10 6.144,74 6.421,26

Obs.: Os ocupantes de Cargo de Direção podem optar por receber o valor integral da remuneração do CD ou a remuneração do cargo acrescido de 60% da remuneração do CD. 

Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas Das Instituições Federais De Ensino – FG (Redação dada pela Lei Nº 13.328, de 29 de julho de 2016):

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019

NÍVEL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL
FG – 1 137,26 227,86 610,39 975,51
FG – 2 117,24 194,62 344,42 656,29
FG – 3 97,13 161,24 273,70 532,07
FG – 4 66,39 110,20 94,24 270,83
FG – 5 54,65 90,71 74,39 219,76
FG – 6 40,48 67,19 53,47 161,14
FG – 7 38,63 64,13 102,77
FG – 8 28,58 47,44 76,02
FG – 9 23,18 38,49 61,67

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).

(**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL.

 

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