Remuneração Cargos de Direção e Funções Gratificadas
Tabela de Remuneração dos Cargos De Direção Das Instituições Federais De Ensino – CD (Redação dada pela Lei Nº 13.328, de 29 de julho de 2016):
CARGO | VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) | ||||
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 | A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2016 | A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 | A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 | A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 | |
CD-1 | 11.111,90 | 11.723,05 | 12.309,21 | 12.893,89 | 13.474,12 |
CD-2 | 9.288,86 | 9.799,75 | 10.289,74 | 10.778,50 | 11.263,53 |
CD-3 | 7.292,19 | 7.693,26 | 8.077,92 | 8.461,62 | 8.842,39 |
CD-4 | 5.295,51 | 5.586,77 | 5.866,10 | 6.144,74 | 6.421,26 |
Obs.: Os ocupantes de Cargo de Direção podem optar por receber o valor integral da remuneração do CD ou a remuneração do cargo acrescido de 60% da remuneração do CD.
Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas Das Instituições Federais De Ensino – FG (Redação dada pela Lei Nº 13.328, de 29 de julho de 2016):
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019
NÍVEL | VENC | GRAT (*) | AGE (**) | TOTAL |
FG – 1 | 137,26 | 227,86 | 610,39 | 975,51 |
FG – 2 | 117,24 | 194,62 | 344,42 | 656,29 |
FG – 3 | 97,13 | 161,24 | 273,70 | 532,07 |
FG – 4 | 66,39 | 110,20 | 94,24 | 270,83 |
FG – 5 | 54,65 | 90,71 | 74,39 | 219,76 |
FG – 6 | 40,48 | 67,19 | 53,47 | 161,14 |
FG – 7 | 38,63 | 64,13 | – | 102,77 |
FG – 8 | 28,58 | 47,44 | – | 76,02 |
FG – 9 | 23,18 | 38,49 | – | 61,67 |
(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).
(**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL.