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Remuneração Cargos de Direção e Funções Gratificadas

Tabela de Remuneração dos Cargos De Direção Das Instituições Federais De Ensino – CD (Redação dada pela Lei Nº 13.328, de 29 de julho de 2016):

 

CARGO VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
CD-1 14.686,79
CD-2 12.277,25
CD-3 9.638,21
CD-4 6.999,17

 

Obs.: Os ocupantes de Cargo de Direção podem optar por receber o valor integral da remuneração do CD ou a remuneração do cargo acrescido de 60% da remuneração do CD. 

Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas Das Instituições Federais De Ensino – FG (Redação dada pela Lei Nº 13.328, de 29 de julho de 2016):

A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

NÍVEL VENC GRAT (*) AGE (**) TOTAL
FG – 1 149,61 248,37 665,33 1.063,31
FG – 2 127,79 212,14 375,42 715,35
FG – 3 105,87 175,75 298,33 579,96
FG – 4 66,39 110,20 94,24 270,83
FG – 5 54,65 90,71 74,39 219,76
FG – 6 40,48 67,19 53,47 161,14
FG – 7 38,63 64,13 102,77
FG – 8 28,58 47,44 76,02
FG – 9 23,18 38,49 61,67

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).

(**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL.

 

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