Remuneração Cargos de Direção e Funções Gratificadas
Tabela de Remuneração dos Cargos De Direção Das Instituições Federais De Ensino – CD (Redação dada pela Lei Nº 13.328, de 29 de julho de 2016):
CARGO | VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) |
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 | |
CD-1 | 14.686,79 |
CD-2 | 12.277,25 |
CD-3 | 9.638,21 |
CD-4 | 6.999,17 |
Obs.: Os ocupantes de Cargo de Direção podem optar por receber o valor integral da remuneração do CD ou a remuneração do cargo acrescido de 60% da remuneração do CD.
Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas Das Instituições Federais De Ensino – FG (Redação dada pela Lei Nº 13.328, de 29 de julho de 2016):
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
NÍVEL | VENC | GRAT (*) | AGE (**) | TOTAL |
FG – 1 | 149,61 | 248,37 | 665,33 | 1.063,31 |
FG – 2 | 127,79 | 212,14 | 375,42 | 715,35 |
FG – 3 | 105,87 | 175,75 | 298,33 | 579,96 |
FG – 4 | 66,39 | 110,20 | 94,24 | 270,83 |
FG – 5 | 54,65 | 90,71 | 74,39 | 219,76 |
FG – 6 | 40,48 | 67,19 | 53,47 | 161,14 |
FG – 7 | 38,63 | 64,13 | – | 102,77 |
FG – 8 | 28,58 | 47,44 | – | 76,02 |
FG – 9 | 23,18 | 38,49 | – | 61,67 |
(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).
(**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL.