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Avaliação de Desempenho 2023: PROGEP alerta para casos especiais do processo

Data da publicação: 12 de abril de 2023 Categoria: Avaliação de Desempenho 2023, Destaques

Iniciado em 1º de abril, o período para realizar a Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos estáveis da Universidade Federal do Ceará vai até 31 de maio. Nesse prazo, ocorrem as quatro fases de avaliação, incluindo a autoavaliação e a avaliação pela chefia imediata. As duas primeiras fases devem ser realizadas através do sistema SIGPRH.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) alerta para os casos especiais da avaliação, nos quais o servidor estava afastado temporariamente da Instituição dentro do período a que se refere a avaliação, ou seja, de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. Nessa situação, o servidor deve atentar para a especificidade do seu caso, garantindo, assim, que o processo não seja prejudicado.

Card ilustrativo com a assinatura da Avaliação de Desempenho 2023
 

LICENÇA À GESTANTE E TRATAMENTO DE SAÚDE – Servidoras que no período da avaliação estiveram afastadas usufruindo de licença à gestante e servidores que estiveram em licença para tratamento de saúde devem fazer a avaliação. Se o retorno acontecer dentro do período de avaliação, os servidores podem realizar o procedimento até 31 de maio. Se voltarem às atividades após 31 de maio, terão 10 dias para fazer a avaliação. Os servidores podem optar por realizar a avaliação, pois o procedimento é on-line e refere-se ao período avaliativo de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023.

Nos casos em que o somatório dos dias da licença for superior a 180 dias dentro do período que está sendo avaliado (de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023), os servidores não participam do processo avaliativo e não terão direito à progressão profissional por mérito. Nessa situação, a chefia pode salvar a justificativa relativa à licença no formulário de avaliação do servidor. A chefia, o servidor ou, ainda, o agente interno podem entrar em contato com a Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho (DICAD) para solicitar a inclusão da justificativa correspondente à licença.

AFASTAMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO – No caso de afastamento total para cursos de aperfeiçoamento (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) com duração de seis meses ou mais durante o período avaliativo (01/04/2022 a 31/03/2023), o servidor deve encaminhar à DICAD relatório das atividades desempenhadas no período da avaliação, devidamente assinado pelo orientador ou pelo coordenador do curso.

COLABORAÇÃO TÉCNICA, CESSÃO OU REQUISIÇÃO – Os servidores que estão prestando colaboração em outras instituições devem fazer a autoavaliação on-line no SIGPRH até 31 de maio e imprimir o formulário para avaliação da chefia imediata onde se encontra em exercício, enviando-o, em seguida, por e-mail ou pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), para a DICAD.

RETORNO – Se o servidor esteve afastado por menos de seis meses e retornou ao trabalho dentro do período avaliativo, a avaliação tomará por base o desempenho apresentado pelo avaliado na UFC.

Se o avaliado se encontra atualmente afastado, mas, no decorrer do ano a que se refere a avaliação (de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023), trabalhou na UFC por seis meses ou mais, a avaliação tomará por base o desempenho apresentado pelo avaliado na Universidade antes de seu afastamento, devendo ser realizada por meio do SIGPRH até 31 de maio.

GESTOR – Se o gestor imediato ou servidor estiver de férias na época da avaliação, o procedimento ocorrerá normalmente antes da saída ou quando de seu retorno às atividades. As férias do servidor ou gestor imediato não justificam a não realização da avaliação, que pode ser feita num período total de dois meses (abril e maio).

PRAZOS Todos os casos de excepcionalidade deverão ser devidamente notificados nas atas a serem enviadas à PROGEP. Nos casos em que a avaliação venha a ser processada apenas quando do retorno do gestor ou do servidor, os prazos para encaminhamento dos resultados das avaliações à DICAD deverão ser os mesmos estipulados na Resolução n° 10/2011 do CONSUNI, contados a partir da data do retorno do gestor imediato ou do servidor.

Fonte: Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho – e-mail: dicad@ufc.br

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