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Aberto prazo para docentes e técnicos informarem à UFC sobre intenções de capacitação e afastamento em 2027

Data da publicação: 24 de julho de 2026 Categoria: Destaques, Notícias

Está aberto o prazo para servidores docentes e técnico-administrativos da UFC preencherem o formulário de Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP), que irá embasar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2027. O formulário tem o objetivo de levantar as necessidades de capacitação e as intenções de pós-graduação e de licença para capacitação dos servidores da UFC para o ano de 2027. O prazo para preenchimento encerra-se em 16 de agosto de 2026.

Recentemente, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) abriu revisão do PDP referente ao ano de 2026, mas este é um formulário diferente. Quem preencheu o documento anterior e também pretende se afastar em 2027 ou utilizar parte da carga horária para realização de uma Ação de Desenvolvimento em Serviço precisa fazer este novo registro.

Preencher formulário não torna o afastamento obrigatório

A indicação da intenção de realizar educação formal ou usufruir de licença para capacitação no PDP não obriga o servidor a fazer isso, pois esse é um registro apenas de intenções. No entanto, esse é um dos requisitos para que o interessado possa se afastar para realizar essas ações.

Afastamento iniciado em 2026 precisa ser registrado

Servidores cuja prorrogação de afastamento incidir em uma nova portaria para 2027 precisam preencher o formulário. Por exemplo, um servidor que está afastado do trabalho para cursar doutorado e que registrou a intenção de afastamento no PDP 2026 deve preencher o formulário para solicitar a prorrogação referente ao próximo ano do curso.

Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

O planejamento anual do PDP, cujas informações são embasadas pelo formulário de Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP), é feito por todo o serviço público federal e é uma exigência do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 21/2021.

Todo órgão federal deve elaborar anualmente um Plano de Desenvolvimento de Pessoas que irá vigorar no exercício seguinte, com a finalidade de enumerar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais. A legislação também dispõe que os afastamentos para mestrado, doutorado e pós-doutorado e para licença para capacitação somente poderão ser concedidos, dentre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor.

Além disso, a participação nesse processo é essencial para que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) possa oferecer ações de desenvolvimento direcionadas à realidade do corpo técnico-administrativo e docente da UFC.

Se tiver dúvidas, fale com a Central de Relacionamento

Entre em contato com a Central de Relacionamento da PROGEP pelo e-mail atendimento@progep.ufc.br ou pelo telefone (85) 3366-7877 (telefone fixo e WhatsApp). A Central também atende presencialmente na entrada principal da PROGEP, localizada na Rua Paulino Nogueira, 315 – Benfica.

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