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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Licença para Tratamento de Saúde do Servidor

Quais são os tipos de Licença para Tratamento de Saúde do Servidor?

Licença dispensada de perícia, Perícia Singular e Junta Oficial.

Que informações devem estar no atestado para que a licença possa ser concedida?

O atestado deve conter:

  • nome do servidor;
  • nome do profissional emitente com CRM ou CRO;
  • CID;
  • período de afastamento.

Se no atestado não constar o CID, o servidor deverá passar por avaliação pericial presencial, mesmo no caso de licença menor ou igual a 14 dias.

Como solicito licença para tratar da própria saúde e licença da família?

Para solicitar licença saúde por motivo de doença própria ou da família, o servidor deverá seguir os tutoriais abaixo:

Quando os atestados concedidos são de até 14 (quatorze) dias corridos. Além disso, o número total de dias de licença do servidor deve ser inferior a 15 dias no período de 12 meses

Para agendamento de perícia médica

No caso do servidor ter apenas comparecido a uma consulta médica ou odontológica não é necessário solicitar uma licença médica, bastando apenas inserir no Registro Eletrônico de Frequência, a Declaração de Comparecimento à Consulta Médica, como justificativa de ausência, com a quantidade de horas da consulta, conforme passo a passo disponível no link https://progep.ufc.br/pt/controle-de-frequencia/. As declarações de comparecimento não devem ser enviadas pelo Atestado Web (sou.gov) e devem ser tratadas com a chefia imediata do servidor. É de competência da DIPES analisar apenas os afastamentos que gerem Licença Saúde. 

Como acessar o SouGov.br?

O SouGov.br é um aplicativo para servidores públicos federais disponível para Android e IOS. Saiba mais sobre como acessar aqui. (https://progep.ufc.br/pt/acesso-sougov/)

É preciso assinatura da chefia?

Não. O servidor deve comunicar sua chefia imediata sempre que houver necessidade de afastamento para tratamento da própria saúde. Não é preciso informar o problema de saúde, nem apresentar o atestado à chefia, porém, o servidor deve manter a chefia atualizada em relação aos períodos de afastamento.

Quais são os prazos?

A não apresentação do atestado no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço. Atestados enviados após este período não serão aceitos pela equipe pericial, exceto por motivo justificado em processo SEI.

Perdi o prazo para envio. O que fazer?

Caso o servidor não envie o atestado no prazo de cinco dias corridos, contados da data de início do afastamento, ele deverá abrir um processo sigiloso no SEI com anuência prévia da chefia da justificativa. 

Não serão aceitos atestados entregues fora do prazo legal, salvo por motivo justificado aceito pela chefia imediata do servidor. Para isso deve-se seguir o seguinte fluxo:

Abrir processo SEI

Servidor abre processo SEI para preenchimento do Formulário de justificativa para atraso na entrega de atestado

SEI > Usuário e senha > Iniciar processo > “Pessoal: Licença para Tratamento da Própria Saúde (Atestado Fora do Prazo)” OU “Pessoal: Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Atestado Fora do Prazo)” > Especificação: Justificativa para atraso na entrega de atestado > Interessados: servidor, chefia, DIPES > Nível de acesso: Sigiloso > Hipótese legal: Informações Pessoais > Salvar > Na barra principal clicar em ‘Gerenciar credenciais de acesso’ > Conceder Credencial para: chefia > Unidade > Conceder > Clicar no processo > Incluir documento >  “PESSOAL: Entrega de Atestado após Prazo” > Preencher > Assinar

Servidor
Analisar justificativa

Chefia analisa justificativa e assina ou não formulário 

SEI > Usuário e senha > Clicar no nº do processo SEI > Inserir senha > Ler Formulário de justificativa para atraso na entrega de atestado > Após decisão sobre aceite ou não da justificativa > Assinar

Chefia
Parecer favorável?

SIM: ir para “Gerenciar credenciais e anexar atestado”

NÃO: ir para “Concluir processo na unidade” – “Fim”

Gerenciar credenciais e anexar atestado

Servidor cassa a credencial da chefia no processo, concede credencial para os servidores da DIPES, insere o atestado no processo.

SEI > Usuário e senha >Localizar nº do processo > Senha > Gerenciar credenciais de acesso > Cassar credencial de acesso da chefia > Conceder Credencial para rosebarreto, marilia.trindade e vaneidemaria > Unidade: DIPES > Conceder > Clicar no nº do processo > Inserir Documento > Externo > Tipo do Documento: atestado > Data do atestado > Número/Nome na árvore: nome do servidor > Formato: Nato-digital ou Digitalizado nesta Unidade > Remetente: nome do servidor > Interessados: nome do servidor e DIPES > Classificação por assuntos: 024.3 > Nível de acesso: Sigiloso > Hipótese legal: Informações Pessoais > Anexar arquivo > Confirmar dados

Servidor

Em que caso devo passar por perícia singular?

  • Para licença de até 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses;
  • Para licença menor ou igual a 14 (quatorze) dias corridos, quando o número total de dias de licença do servidor for superior ou igual a 15 dias no período de 12 meses;
  • Para licença menor ou igual a 14 (quatorze) dias corridos, quando no atestado não constar o CID ou diagnóstico da doença;
  • Para licença menor ou igual a 14 (quatorze) dias corridos, quando o prazo para entrega do atestado exceder 5 (cinco) dias corridos. Caso que deverá ser justificado e o servidor submetido a avaliação pericial, cabendo ao perito a concessão de licença ou não.

– Para agendamento de perícia médica: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/pericia/pericia

O não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde.

Como saber se o atestado foi registrado e deu tudo certo?

O servidor deverá acompanhar o SouGov.br continuamente após o cadastro de qualquer solicitação de afastamento até a sua conclusão. É de responsabilidade do servidor acompanhar o resultado da Avaliação Pericial  (Laudo Médico Pericial);

Como fica o registro no SIGPRH?

Após análise e aprovação do atestado, a DIPES fará todos os registros nos sistemas, incluindo no SIGPRH.

Recebi uma mensagem de erro do aplicativo. O que fazer?

O próprio sistema fará uma avaliação prévia se o atestado está legível e no formato adequado. Caso o sistema entenda que o atestado não está dentro dos padrões aceitáveis, ele não permitirá que o servidor envie o atestado. Caso isso aconteça, o servidor deve inserir um despacho no processo aberto no SEI para solicitar a licença explicando o ocorrido, enviar para a DIPES e aguardar o contato da unidade.

Ainda estou com uma licença médica em aberto e preciso solicitar outra. O que fazer?

É de responsabilidade do servidor apresentar os atestados por ordem cronológica no ato pericial. Caso um atestado seja cadastrado sem que tenha havido perícia do anterior, este poderá não ser aceito;

Deve ser realizada a perícia do primeiro atestado para depois ser realizado o agendamento da perícia para o segundo atestado. Do mesmo modo, deve ser aplicado, no caso de o servidor ter mais atestados pendentes, sempre observando o atestado mais antigo para o mais recente.

O sistema dará automaticamente uma mensagem de erro caso o servidor possua um afastamento em aberto e faça a solicitação de outro. É preciso que o primeiro afastamento seja concluído para que ele permita o lançamento do próximo. Caso a dúvida permaneça, você pode entrar em contato com a DIPES no e-mail dipes.coqvt@ufc.br.

Não tenho condição de me locomover até a DIPES, como devo proceder?

Quando o servidor encontra-se impossibilitado de se locomover ou hospitalizado, ele pode solicitar uma perícia externa entrando em contato com a DIPES por meio dos telefones (85) 3366 7780 ou pelo e-mail dipes.coqvt@ufc.br.

Em que caso devo passar por Junta Oficial?

Para afastamento superior a 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses. O servidor que, no curso da licença, julgar-se apto a retornar ao trabalho, deverá solicitar à DIPES a reavaliação da sua capacidade laborativa.

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