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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Incentivo à qualificação para servidor técnico-administrativo

Que atividade é?

Incentivo salarial previsto em lei concedido para servidores que concluírem cursos de Educação Formal que excedam a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular.

Quem faz?

O Processo é realizado no âmbito da Comissão de Avaliação de Certificados e Títulos (CAVCT) da Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

    • Recebimento na unidade CAVCT do processo de incentivo: “PESSOAL: Incentivo à Qualificação (Técnico Administrativo)”;
    • Em seguida, deve inserir o formulário através do caminho: “Incluir Documento”; “Incentivo à Qualificação (Formulário)”;
    • Inserir cópias digitalizadas do certificado/diploma, ata/declaração e comprovante de início de expedição de diplomas, que devem ser autenticados administrativamente através do SEI (no caso de cópias digitalizadas) por servidor diferente do interessado no processo;
    • Caso o processo não esteja devidamente instruído, deve-se encaminhar despacho para o interessado solicitando a correção do problema;Caso o processo esteja devidamente instruído, será elaborado parecer de concessão, estabelecendo prazo de 120 dias para apresentação do diploma/certificado no caso de processos gerados com documentos provisórios (ata/declaração/comprovante/certidão);
    • Posteriormente, deve-se elaborar a portaria de concessão
      A portaria deve ser encaminhada para a assinatura do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e após assinada será publicada pela CAVCT no Boletim de Pessoal;
    • Por fim, a CAVCT encaminha o processo à Divisão de Cadastros – DICAT para a implantação na folha de pagamento. A DICAT, por sua vez, encaminha à Divisão de Cálculos e Movimentações Financeiras – DICAF para os devidos acertos financeiros decorrentes de eventuais valores retroativos.

Quais os documentos são necessários?

1) No caso de Especialização ou MBA:
a) Formulário de Incentivo à Qualificação devidamente preenchido e assinado através do SEI;
b) Cópia digitalizada do Certificado de Especialização ou de ata/declaração/certidão  (autenticação através do SEI por servidor diferente do interessado) que deixe claro que o certificado/diploma já está sendo confeccionado ou expedido;
c) Cópia digitalizada do DIPLOMA DE GRADUAÇÃO  (autenticação através do SEI por servidor diferente do interessado) para comprovar a não realização concomitante da graduação e da pós-graduação.

2) Nos demais casos (Graduação, Mestrado e Doutorado)
a) Formulário de Incentivo à Qualificação devidamente preenchido e assinado através do SEI;
b) Cópia digitalizada do diploma ou de ata/declaração/certidão  (autenticação através do SEI por servidor diferente do interessado) que deixe claro que o certificado/diploma já está sendo confeccionado ou expedido;

Quais os percentuais para cada nível de qualificação?

A Lei nº 15.141/2025 eliminou a distinção entre área de formação com relação direta ou indireta às atribuições do cargo. A legislação estabeleceu que todo título devidamente reconhecido (graduação, especialização, mestrado ou doutorado) que certifica nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo dá direito ao percentual máximo de incentivo correspondente.

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o
exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
Área de conhecimento
com relação direta
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20%
Curso de graduação completo 25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30%
Mestrado 52%
Doutorado 75%

Qual a base legal?

  • Lei nº 11.091, de 12/01/2005, modificada pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
  • Decreto nº 5824, de 29 de junho de 2006;
  • Ofício-Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME;
  • Ofício-Circular nº 3/2019/PROGEP/REITORIA;
  • Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.

 

 

 

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