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Convocação para exames periódicos de servidores de Fortaleza tem início em 13 de maio

Data de publicação: 8 de maio de 2019. Categoria: Notícias

As convocações de servidores docentes e técnico-administrativos lotados nos campi de Fortaleza que desejarem participar dos exames periódicos de 2019 serão iniciadas em 13 de maio.

Direito do servidor público federal, os exames periódicos são compostos por exames laboratoriais e de imagem, além de avaliação clínica realizada por médico do trabalho. Todo o processo é sem custos para o servidor que fizer os exames por meio das empresas contratadas pela UFC.

Todos os servidores receberão um e-mail convocatório para o exame, podendo optar por realizá-lo ou não. O servidor tem o prazo máximo de 30 dias, a contar da data de convocação, para expressar se deseja ou não realizar os exames de 2019.

CONFIRMAÇÃO – Para confirmar a participação nos exames periódicos, o servidor deverá acessar o Módulo Servidor do SIGEPE, por meio do SIGAC, seguindo o passo a passo elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

Depois de confirmar sua intenção de realizar o exame, o servidor deverá responder ao Questionário de Avaliação de Saúde. Em seguida, serão emitidas as guias para a realização de exames, solicitados de acordo com a idade, sexo do paciente, exposição ocupacional e de acordo com a análise clínica.

Os servidores poderão optar por fazer a coleta dos exames laboratoriais nas dependências dos campi da UFC ou nas clínicas credenciadas. A avaliação clínica ocorrerá exclusivamente nas dependências dos campi da UFC.

Orientações para a realização dos exames.

A coleta dos exames laboratoriais na UFC vai ocorrer conforme calendário estabelecido pela PROGEP. Os demais exames podem ser feitos nas clínicas listadas no site da pró-reitoria.

Após realização dos exames, os servidores deverão adotar os seguintes procedimentos:

1 – abertura de processo no SEI, do tipo “PESSOAL: Exames Periódicos”;
2 – preenchimento e assinatura do Termo de Aceite e de Solicitação de Atendimento Médico;
3 – envio do processo à Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (DESMT).

Os resultados dos exames não devem ser anexados ao processo do SEI. A DESMT realizará o agendamento do atendimento médico em despacho no SEI e o processo será devolvido à unidade de lotação do servidor para sua ciência. A emissão do atestado de saúde ocupacional será feita no dia da consulta e inserida no próprio processo aberto no SEI. O Atestado de Saúde Ocupacional não conterá dados de saúde do servidor. Após emissão do atestado, o processo será enviado à unidade de lotação do servidor para ciência da chefia imediata. Após esse trâmite, o processo poderá ser concluído na unidade.

A realização dos exames periódicos deve ser no horário de expediente, sem qualquer ônus ou necessidade de compensação de horários por parte dos servidores, que poderão solicitar na clínica de realização do exame uma declaração de comparecimento para justificar a ausência no SIGPRH.

RECUSA – O servidor que optar por não fazer os exames deverá assinar o Termo de Responsabilidade, conforme o artigo 12 do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, e enviá-lo à DESMT da seguinte forma:

1 – iniciar o processo no SEI, do tipo “PESSOAL: Exames Periódicos”;
2 – preencher o formulário “PESSOAL: Termo de Recusa para Exames Periódicos”;
3 – assinar processo no SEI e enviar para a DESMT.

Em caso de reconsideração da recusa, o servidor deverá reabrir o processo em sua unidade no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de assinatura do Termo de Recusa, e inserir despacho solicitando a reconsideração da recusa anterior. Após isso, enviar o processo à DESMT, que procederá aos trâmites para convocação de servidor.

INTERIOR E CASA DE JOSÉ DE ALENCAR – Inicialmente, a convocação será apenas para os servidores dos campi de Fortaleza. No segundo semestre, o projeto deverá abranger também os campi do Interior, além da Casa de José de Alencar.

Mais informações podem ser consultadas no site da PROGEP.

Fonte: Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (DESMT) – fone: 85 3366 7393 / e-mail: desmt@ufc.br

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