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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Banco de Instrutores

Os servidores docentes e técnico-administrativos da UFC podem enviar propostas de projetos de capacitação à Divisão de Formação Profissional (DIFOP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

1. PROCEDIMENTOS INICIAIS
O servidor interessado em ministrar ações de capacitação deve adotar os seguintes procedimentos:

1.1 CADASTRAR O CURRÍCULO NO SIGPRH (http://www.si3.ufc.br/sigrh/login.jsf)
Ao acessar o sistema e clicar na aba Capacitação, selecione em Banco de Talentos a opção Cadastrar/Atualizar Currículo. Preencha todos os campos e assinale o Termo de Responsabilidade, confirmando com sua senha e finalizando em Cadastrar Currículo. Retorne ao menu Capacitação para iniciar o cadastro das propostas de atividades de capacitação.

1.2 CADASTRAR PROPOSTAS DE ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO
Na aba Capacitação, selecione a opção Instrutor e logo após cadastrar propostas de atividades de capacitação. Preencha todos os campos e clique em Cadastrar. A proposta cadastrada será analisada pela equipe da DIFOP e em caso de aprovação serão solicitados os documentos necessários à realização da ação de capacitação.

2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (após a aprovação da Proposta de Capacitação)
A DIFOP disponibilizará para iniciar a ação de capacitação os seguintes formulários:

  • Projeto de Capacitação;
  • Liberação para Execução de Atividade;
  • Declaração de Execução de Atividade; e
  • Tabela Semanal de Compensação de Horas (quando necessário).

Também são solicitados: documentos quanto à Comprovação da Formação e/ou Experiência na área do projeto informadas no currículo cadastrado no SIGPRH; Comprovante de maior Titulação; e, se instrutor docente, o Relatório de Atividade de Ensino do SIGAA ou Declaração do Gestor da Unidade de Lotação. Para credenciar a ação de capacitação estes documentos são essenciais, pois compõem o processo de pagamento do instrutor.

2.1 PROJETO DE CAPACITAÇÃO
O Projeto de Capacitação deverá conter: título; justificativa; caracterização da clientela; objetivo geral e específico; conteúdo programático; metodologia; recursos necessários; avaliação cognitiva; dados de identificação do instrutor; unidade executora; coordenação administrativa e pedagógica, período de realização e responsáveis pela aprovação. Todos os itens do projeto citados são necessários para o processo de pagamento no final da ação.

2.2 LIBERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
Documento preenchido e assinado pela chefia imediata liberando o servidor para exercício de atividade remunerada na rubrica Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.

2.3 DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
Documento preenchido e assinado pelo instrutor informando as atividades já realizadas e remuneradas pela rubrica GECC no ano corrente.

2.4 TABELA SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
Quando a ação de capacitação for realizada no horário de expediente do servidor, a Tabela Semanal de Compensação de Horas deverá ser apresentada à DIFOP devidamente assinada pelo servidor instrutor com a anuência de sua chefia imediata.

2.5 COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO e ou EXPERIÊNCIA NA ÁREA DO PROJETO
Documentos que comprovam habilitação do instrutor para efetivar a proposta cadastrada.

2.6 COMPROVAÇÃO DA MAIOR TITULAÇÃO
Documento que comprova a maior qualificação (educação formal) do instrutor e também que irá definir o valor da hora/aula a ser pago ao instrutor.

2.7 RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ENSINO DO SIGAA (módulo do sistema SI3) ou DECLARAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE DE LOTAÇÃO
Documento necessário para a comprovação que não há choques entre os horários das atividades docente e de instrutoria.

3. ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO DE CAPACITAÇÃO

3.1 MATERIAL DIDÁTICO
O material didático que será utilizado no curso, seja em formato impresso ou digital deverá ser enviado para a DIFOP com 10 dias de antecedência ao início do curso para que sejam tomadas as providências necessárias quanto a sua análise e ou reprodução para os cursistas.

3.2 DECORRER DO CURSO
3.2.1 Alterações no calendário ou permuta de instrutor deverão ser comunicadas previamente, por escrito, à DIFOP para que seja providenciada a documentação devida.
3.2.2 Para a aprovação na capacitação o cursista deverá obter o mínimo de 75% de frequência. Caso a ação seja realizada em módulos, respeitar-se-á a mesma proporcionalidade em cada módulo, visando o aproveitamento mínimo do conteúdo de cada módulo. As faltas justificadas não significam presença e as ausências devem ser comprovadas junto ao instrutor e os documentos anexados à folha de freqüência.
3.2.3 O instrutor deverá informar a DIFOP quando ocorrer desistência ou reprovação por falta.
3.2.4 Após o início da ação de capacitação, é vedado ao instrutor o acréscimo de novos alunos na frequência. O procedimento correto é encaminhar a demanda à DIFOP, que analisará a situação de acordo com a lista de espera para a ação.
3.2.5 Caberá ao instrutor a aplicação de provas e/ou outra avaliação cognitiva para os alunos (preferencialmente, aplicadas individualmente). Devendo o instrutor encaminhar uma cópia em branco de tais instrumentos à DIFOP, para registro e acompanhamento das atividades desenvolvidas na ação e incluídas ao material didático.
3.2.6 A aprovação dos alunos, além do cumprimento do item 3.2.2, está condicionada a obtenção de nota final igual ou superior a 7,0 (sete) na ação por completo ou em cada módulo que a compõe.
3.2.7 A certificação das ações de capacitação respeitará os critérios de freqüência e nota, conforme indicados nos itens 3.2.2 e 3.2.6.
3.2.8 A emissão de declaração ou qualquer outro instrumento comprobatório de participação na ação de capacitação deverá ser solicitado à DIFOP, que terá dois 2 dias úteis para providenciar o atendimento, caso todas as informações estejam disponíveis.
3.2.9 Qualquer esclarecimento posterior deverá ser encaminhado à DIFOP para que as devidas providências sejam adotadas.

4. PAGAMENTO DO INSTRUTOR

4.1 O Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, regulamentou o pagamento da Gratificação ao servidor, por seu desempenho eventual em atividades de instrutoria. Este Decreto considera como instrutoria a atividade em que o servidor ministra aulas e elabora material didático, entre outras.

4.2 Os instrutores farão jus à rubrica de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC para o pagamento das horas/aula. Devem estar cientes que o total de horas pagas pela referida rubrica não pode ultrapassar 120 horas/aula anuais, conforme inciso II, § 1º, Art. 76-A da Lei nº 8.112/90, ressalvada condição de excepcionalidade autorizada pelo dirigente máximo da Instituição.

4.3 O pagamento do instrutor está condicionado ao atendimento do item 2 (entregues ao iniciar o processo), e finalizando a ação de capacitação, à entrega da frequência com as notas.

5. SELEÇÃO DE INSTRUTORES E PROPOSTAS

5.1 Os instrutores e as propostas de ações de desenvolvimento são selecionadas por meio de Seleção Pública, de acordo com as normas dispostas na Chamada Pública.(Sugestão disponibilizar os arquivos das chamadas públicas dos anos de 2023, 2024, 2025 e 2926).

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