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Auxílio Natalidade

Atualizado em: 06.03.2020

DEFINIÇÃO

Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho.

REQUISITO BÁSICO

Nascimento de filho(s), inclusive no caso de natimorto.

INFORMAÇÕES GERAIS

– O valor do Auxílio Natalidade equivale ao menor vencimento do serviço público.

– Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

– O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública federal, estadual ou municipal. Nesse caso, deve ser preenchido o termo de compromisso, conforme orientações abaixo.

– Caso a servidora ou cônjuge/companheira do servidor venha a falecer em consequência do parto, o benefício do auxílio-natalidade deverá ser repassado aos sucessores (beneficiários).

– Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda.

– O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da criança.

COMO REQUERER

Auxílio Natalidade (Mãe):
O auxílio natalidade é solicitado juntamente com a licença gestante no sistema SouGov. Ou seja, ao requerer a licença gestante, o sistema automaticamente inclui a solicitação do auxílio natalidade. Não é necessário nenhum procedimento posterior para fins desse auxílio.

É importante que, no momento da solicitação da licença gestante, a servidora cadastre seu dependente ou anexe a certidão de nascimento.

Auxílio Natalidade (Pai), quando a mãe não for servidora pública federal estatutária:
– Acessar a seção Auxílio Natalidade (Pai), no  SouGOV, na qual será possível gerar a solicitação;
– O comprovante a ser anexado é a certidão de nascimento da criança;
Caso precise de ajuda para criar a solicitação, acesse o passo a passo.

Caso a mãe seja servidora pública federal, o auxílio será requerido juntamente com a licença gestante.

FUNDAMENTAÇÃO

Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90);

Ofício-Circular SRH/MARE nº 11, de 12/04/96 (DOU 15/04/96);

Portaria nº 24.839, de 9/12/20 (DOU 17/12/20).

ASSUNTOS RELACIONADOS

Benefícios (https://progep.ufc.br/qualidade-de-vida/beneficios/)

MAIS INFORMAÇÕES

Central de Relacionamento, 3366 7395, servidorativo@progep.ufc.br

As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas pelo Ministério da Economia – ME. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. Para verificação da vigência, acessar o SIGEPE LEGIS em https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa.

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