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Reconhecimento de Saberes e Competências TAE (RSC-PCCTAE)

1. O que é o RSC-PCCTAE?

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) da carreira PCCTAE é um mecanismo instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026. Ele permite reconhecer as competências e conhecimentos adquiridos ao longo da trajetória profissional dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) da UFC.

Diferente da qualificação formal (títulos acadêmicos), o RSC valoriza:

  • Experiências profissionais.
  • Atuação institucional.
  • Produção técnica ou científica.
  • Participação em projetos e atividades institucionais.
  • Premiações por mérito profissional ou acadêmico.

 

2. Quem pode solicitar o RSC-PCCTAE na UFC?

  • Servidores técnico-administrativos em educação (PCCTAE) ativos e em efetivo exercício.

Observação: O RSC-PCCTAE não se aplica aos servidores em estágio probatório.

 

3. Quando poderei solicitar o RSC-PCCTAE na UFC?

Atualmente a implementação do RSC está pendente por falta de regulamentação federal e, consequentemente, de normatização interna da UFC.

Desse modo, somente após a emissão desses atos normativos será possível realizar a solicitação.

 

4. Níveis e Ganhos Financeiros

O RSC-PCCTAE é concedido em 6 níveis progressivos de complexidade, permitindo um incentivo salarial calculado sobre o vencimento básico:

Nível RSC

Requisito de Titulação Pontuação Mínima Percentual de Incentivo

RSC-I

Sem ensino fundamental

10 pontos (1 critério)

10%

RSC-II

Ensino fundamental

20 pontos (2 critérios)

15%

RSC-III Ensino médio ou técnico 25 pontos (2 critérios)

25%

RSC-IV

Graduação

30 pontos (3 critérios)

30%

RSC-V

Pós-graduação

52 pontos (5 critérios)

52%

RSC-VI             Mestrado 75 pontos (7 critérios)

75%

 

5. Quais atividades podem ser pontuadas?

Os principais critérios estão previstos na Lei nº 15.367/2026:

  • Participação em Grupos de Trabalho: Comissões, comitês ou núcleos formalmente instituídos pela UFC.
  • Projetos Institucionais: Apoio ao ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação.
  • Responsabilidades Especializadas: Designação para funções técnicas ou administrativas específicas.
  • Produção de Conhecimento: Difusão de conhecimento técnico ou científico.
  • Funções de Direção: Exercício de cargo de direção (CD), chefia (FG) ou assessoramento (FG).

Reforçamos que os critérios e os meios de comprovação aplicáveis ainda serão disciplinados por regulamentação federal.

 

6. Como será o processo de solicitação na UFC?

De forma geral, o fluxo envolverá as seguintes etapas:

  1. Abertura de requerimento via sistema institucional específico;
  2. Apresentação de memorial descritivo da trajetória profissional;
  3. Análise do pedido por uma Comissão Avaliadora específica;
  4. Resultado e prazo para recursos;
  5. Implantação financeira pelo setor competente da PROGEP.

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Mais informações

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Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho do RSC-PCCTAE.

Atualizado em 10/06/2026

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