Progep adequa regras relativas a afastamento parcial
Data da publicação: 19 de fevereiro de 2016 Categoria: Noticias 2016 a 2014A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) está adequando a Portaria nº 4496/UFC, de 12 de dezembro de 2013 às regras relativas a afastamento parcial para servidores cursarem mestrados e doutorados nas cidades/regiões metropolitanas em que laboram, alteradas pelo MPOG/SEGEP por meio da Nota Técnica SEI nº 6197/2015-MP – Possibilidade de Afastamento parcial para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País.
O afastamento parcial constitui reivindicação histórica dos nossos servidores, favorecendo a qualificação e a promoção de docentes e técnico-administrativos, além de oportunidade de melhoria das práticas e dos processos de trabalho da UFC.
Por estar o afastamento parcial submetido aos interesses da administração e à negociações em nível de cada unidade organizacional, por não haver previsão de servidores substitutos, a referida Portaria estabelecerá parâmetros de trabalho e de decisão sobre a matéria.
Por fim, informamos que, por ocasião do retorno do recesso acadêmico, em março.2016, a PROGEP realizará reunião com mestrandos de programas conveniados e servidores afetados pelas novas regras, para discutir a etapa dissertação/tese dos programas de pesquisa e estudos, além projetos de pesquisa e de contribuições de melhorias para a UFC.
Fonte:Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – fone: 85 3366 7390.