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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Orientações normativas aos gestores e servidores para o uso da ferramenta de férias no SouGov

Data de publicação: 11 de julho de 2022. Categoria: Destaques, Notícias
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará reforça que, desde 1º de julho de 2022, toda programação, alteração e homologação de férias dos servidores docentes e técnico-administrativos e dos professores substitutos e visitantes da UFC deve ser realizada, exclusivamente, por meio da mesma plataforma de visualização do contracheque, em sua versão web ou aplicativo.
A concessão e o parcelamento de férias deverão observar as regras e procedimentos estabelecidos na Orientação Normativa nº 02, de 23 de
fevereiro de 2011, da Secretaria de Recursos Humanos – SRH do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPOG, complementados pela normativa interna Portaria nº 3.282/PROGEP/UFC, de 6 de novembro de 2020 e Ofício-Circular nº 11/2022/PROGEP/REITORIA.
A gestão das férias nas unidades é de competência de cada gestor, cabendo a este a decisão de qual o período mais conveniente ao gozo de férias de sua equipe, de acordo com o interesse da administração, cabendo-lhes buscar a mais adequada distribuição de pessoal para garantir o atendimento pleno ao cidadão no respectivo horário de  funcionamento padrão da unidade, bem como não prejudicar as atividades acadêmicas e administrativas da unidade.
As férias terão número máximo de 03 (três) parcelas por exercício, limitadas ao mínimo de 05 (cinco) dias, exceto para os servidores que operam com raios X e substâncias radioativas, conforme art. 7º da Portaria nº 3.282/2022/PROGEP/UFC. O prazo para programação/alteração e homologação de férias a ser observado será de, no mínimo, 45 dias.
O gestor da unidade, quando optar pela interrupção de férias de algum membro de sua equipe, deverá solicitar autorização para a interrupção das férias ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas por meio de ofício em processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme orientações contidas no art. 8º da Portaria nº 3.282/2022/PROGEP/UFC.
A PROGEP está verificando junto à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) adequações no Sistema Integrado de Gestão, Protocolo e Recursos Humanos (SIGPRH) para consultas de férias e registros integrados no Sistema de Frequência Eletrônica. Por fim, os gestores poderão realizar a consulta de férias homologadas de toda a equipe no SouGov, aba Líder. Os servidores também poderão verificar suas férias no SouGov.
Ressalta-se que a concessão de “férias brancas”, ou seja, registro de férias sem o efetivo afastamento do servidor, constitui prática sem qualquer previsão legal, sujeitando as partes envolvidas às sanções previstas em lei. Por fim, é de responsabilidade do servidor manter atualizado seu cadastro funcional, o qual deverá incluir e-mail institucional válido, para recebimento de notificações relativas à programação de férias.

COMPLEXO HOSPITALAR – Excepcionalmente, os servidores lotados no Complexo Hospitalar da UFC/EBSERH devem continuar a utilizar o SIGPRH para programação/alteração de férias, da mesma forma como é feito atualmente, devido às especificidades da estrutura organizacional da unidade.

TUTORIAIS – Tutoriais e mais informações poderão ser acessados no portal do Servidor e no site da PROGEP.

Fonte: Divisão de Jornada (DIJOR) da PROGEP – e-mail: jornada@progep.ufc.br

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