Servidores podem autorizar acesso à Declaração do Imposto de Renda até 20 de novembro
Data da publicação: 3 de novembro de 2021 Categoria: Destaques, NotíciasServidores docentes e técnico-administrativos ativos, professores substitutos, professores visitantes, inclusive estrangeiros, e aqueles que possuem cargos em comissão na Universidade Federal do Ceará podem autorizar acesso à sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pelos órgãos de Controle da União até 20 de novembro. O termo de autorização está disponível no aplicativo e na versão web do SouGov.br.
A medida foi comunicada pelo Ministério da Economia via e-mail a todos os agentes públicos federais e atende ao disposto na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, de 20 de outubro de 2021. Uma vez autorizados, os termos são enviados pelo Ministério da Economia ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).
A autorização terá validade por tempo indeterminado e pode ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do SouGov.br. Os servidores que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU, o e-Patri.
O ministério orienta que os servidores que já realizaram anteriormente a autorização de acesso ao Imposto de Renda acessem novamente o aplicativo ou a versão web do SouGov.br e verifiquem se é necessário repetir o procedimento. Isso porque o Termo de Autorização foi atualizado e, se preciso, irá solicitar novamente a manifestação. Demais dúvidas podem ser esclarecidas na seção Perguntas Frequentes do site da PROGEP.
COMO FAZER – Entre no SouGov.br, no aplicativo ou na versão web, e responda à pergunta que aparecerá na sua tela (“Você autoriza acesso a sua declaração de IRPF?”), selecionando uma das opções “Autorizo” ou “Não Autorizo”, conforme o passo a passo.
Fonte: Central de Relacionamento PROGEP – e-mails: servidorativo@progep.ufc.br / aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhastsApp (apenas mensagens): +55 85 3366 7395