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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Coordenadoria de Legislação de Pessoal e Controle – COLEP

À COORDENADORIA DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL E CONTROLE compete, além das competências e atribuições comuns a todas às unidades, coordenar, planejar, organizar, executar e avaliar os processos, sistemas e atividades relacionadas à análise de demandas que envolvam legislação e normativos de pessoal e ao atendimento de demandas judiciais e de controle externo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, destacando-se: acompanhamento das demandas, via Sistemas ou Relatórios próprios, da Controladoria Geral da União – CGU e do Tribunal de Contas da União – TCU, bem como seu pleno atendimento, auxílio à Procuradoria Geral da Universidade Federal do Ceará na defesa da Autarquia em juízo, mediante juntada de documentação e, quando for o caso, informações em mandado de segurança, elaboração de notas técnicas referentes a ritos próprios, como reposição ao erário e pagamento de exercícios anteriores, e a consultas oriundas das demais Subunidades da PROGEP e análise de minutas de normativos internos, bem como gerenciar a autorização das ações judiciais.

Coordenador: Paulo Rogerio Marques de Carvalho
Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315 – Bloco I – Térreo – Benfica – CEP 60020-270 – Fortaleza – CE
Fone: (85) 3366 7400
E-mail: dlnp@progep.ufc.br

Divisão de Legislação e Normas de Pessoal – DLNP

Diretor: Edigley Silva Barbosa
E-mail: dlnp@progep.ufc.br

  • Elaborar e assinar as notas técnicas referentes à instauração dos procedimentos que envolvam reposição ao erário e alteração cadastral/financeira de servidores aposentados e pensionistas desta Autarquia, de acordo com o rito das Orientações Normativas no 04/2013 e no 05/2013 ou outros normativos que venham a complementá-las ou substituí-las;
  • Elaborar as notas técnicas referentes à análise de manifestação escrita e/ou recursos dos procedimentos que envolvam reposição ao erário e alteração cadastral/financeira de servidores aposentados e pensionistas desta Autarquia, de acordo com o rito das Orientações Normativas no 04/2013 e no 05/2013 ou de outros normativos que venham a complementá-las ou substituí-las;
  • Elaborar e assinar as notas técnicas referentes aos procedimentos que envolvam pagamento de vantagens financeiras referentes a exercícios anteriores em favor de servidores, aposentados, pensionistas ou terceiros (herdeiros, por exemplo), de acordo com o rito da Portaria Conjunta no 02/2012 ou de outros normativos que venham a complementá-la ou substituí-la;
  • Elaborar as notas técnicas referentes aos diversos processos de interesse ou atuação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e de suas Subunidades, quando demandada;
  • Remeter, em articulado com a Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, consultas acerca de matérias de pessoal à CGGP/MEC ou
    órgão correlato, quando demandada, de acordo com o rito da Orientação Normativa n° 07/2012 ou de outros normativos que venham a complementá-la
    ou substituí-la;
  • Elaborar os termos de reconhecimento de dívida, referentes aos procedimentos que envolvam pagamento de vantagens financeiras referentes a exercícios anteriores em favor de servidores, aposentados, pensionistas ou terceiros (herdeiros, por exemplo), de acordo com o rito da Portaria Conjunta
    no 02/2012 ou de outros normativos que venham a complementá-la ou substituí-la;
  • Analisar, quando demandada, minutas de portarias, resoluções, editais, provimentos, protocolos, ofícios e demais documentos elaborados no âmbito da
    Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Reitoria, relacionadas à matéria de pessoal, para assinatura das autoridades competentes;
  • Repassar, mensalmente, as resenhas de pessoal oriundas do Ministério da Economia, com definição de Unidade/Subunidade de interesse;
  • Montar e manter o acervo de Notas Técnicas emitidas, para disponibilizar, em formato virtual de consulta, para as demais Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
  • Executar rotina de disseminação e alinhamento de normativos vigentes junto às Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
  • Elaborar informações em mandado de segurança quando a autoridade coatora é o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas ou outra autoridade da Pró-Reitoria
    de Gestão de Pessoas, ou, de acordo com a peculiaridade de alguns casos, quando demandada pela Procuradoria Geral da Universidade Federal do Ceará;
  • Elaborar portarias de penalidades resultantes de processos administrativos disciplinares, exceto quando a pena for demissão;
  • Manter rotina de verificação e atualização, junto às demais Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, das informações do site da Pró-Reitoria
    de Gestão de Pessoas;
  • Manter rotina de verificação e resposta às demandas junto ao e-mail institucional da Subunidade.

Divisão de Atendimento Judicial e Controle – DAJCE

Diretor: Esaú Cavalcante Neto
E-mail: dajce@progep.ufc.br

  • Acompanhar o sistema da Controladoria Geral da União – CGU para análise de indícios, bem como fornecer as respostas necessárias, obtidas junto às demais Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
  • Acompanhar o sistema do Tribunal de Contas da União – TCU para análise de indícios, bem como fornecer as respostas necessárias, obtidas junto às demais Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
  • Analisar a natureza das demandas recebidas e identificar os passos necessários a seu atendimento integral;
  • Atender, alinhado ao direcionamento da gestão superior da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, a demandas da Advocacia Geral da União – AGU, Tribunal de Contas da União – TCU, Controladoria Geral da União – CGU, Coordenadoria Geral de Auditoria – CGAUD e Procuradoria Geral da Universidade Federal do Ceará, quando tal atividade for suprida com dados (informações/processos) acessíveis a esta Subunidade;
  • Cientificar a Coordenadoria Geral de Auditoria – CGAUD acerca dos procedimentos adotados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP para integral atendimento às demandas;
  • Atender, em articulado com as demais Subunidades, demandas de auditoria da Controladoria Geral da União – CGU;
  • Direcionar demandas de auditoria, quando o atendimento necessitar de análise/manifestação/providências/retificações/ratificações de Subunidades
    específicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP;
  • Instruir e responder processos oriundos de diligências da Controladoria Geral da União – CGU;
  • Notificar os interessados apontados nos indícios de auditoria; X – receber demandas de auditoria da Coordenadoria Geral de Auditoria – CGAUD, oriundas do Tribunal de Contas da União – TCU, da Controladoria Geral da União – CGU ou da própria Coordenadoria Geral de Auditoria – CGAUD, que envolvam Subunidades e/ou matérias próprias da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
  • Responder trilhas de auditoria sobre planos econômicos, em articulado com as demais Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
  • Consolidar, estruturar e articular as respostas apresentadas pelas diversas Subunidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para posterior ratificação e/ou encaminhamento pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
  • Auxiliar à Procuradoria Geral da Universidade Federal do Ceará na defesa desta Autarquia em juízo, quanto às matérias relacionados à gestão de pessoas, com os esclarecimentos disponíveis em bancos de dados e nos setores de arquivos da Universidade Federal do Ceará;
  • Acompanhar o Sistema SEI quanto aos prazos oriundos das solicitações de respostas ou cumprimentos de ações;
  • Gerenciar o cadastro das ações judiciais no(s) sistema(s) devido(s);
  • Gerenciar o recadastramento de ações judiciais.

Divisão de Equidade, Diversidade e Inclusão – DEDI

Diretora: Luzimar Araújo de Oliveira
E-mail: edi@ufc.br

Objetivo:

Desenvolver e implementar um programa estratégico de Equidade, Diversidade e Inclusão (EDI) na Universidade Federal do Ceará, com foco no fomento de políticas, práticas e sistemas inovadores que assegurem uma cultura organizacional inclusiva e equitativa, promovendo a diversidade e a igualdade no meio ambiente de trabalho da Universidade Federal do Ceará.

Competências:

  • Desenvolver políticas de diversidade que atendam às necessidades e aspirações dos servidores da Universidade Federal do Ceará, buscando promover a pluralidade de identidades e garantindo um ambiente inclusivo para todos;
  • Conduzir grupos de trabalho envolvendo diversos setores e comissões da UFC, visando à co-criação de políticas de EDI de forma colaborativa;
  • Realizar um censo abrangente para mapear a diversidade do meio ambiente de trabalho da UFC, fornecendo parâmetros essenciais para orientar suas políticas organizacionais de EDI;
  • Realizar diagnósticos regulares das promoções de EDI na UFC, garantindo o progresso contínuo e aprimorando nosso compromisso com a diversidade e a igualdade;
  • Colaborar com outras unidades da UFC para organizar atividades, eventos e campanhas que estimulem um ambiente de trabalho mais acolhedor, onde cada identidade seja respeitada e valorizada;
  • Criar indicadores estratégicos para nortear as políticas de EDI, avaliando avanços institucionais e orientando metas e ações futuras em matéria de diversidade;
  • Estabelecer um sistema eficaz para encaminhar e monitorar os casos de desrespeito e violação à Equidade, Diversidade e Inclusão em todas as instâncias da UFC;
  • Implementar ações de formação e capacitação em EDI, com foco especial nos gestores, visando sensibilizá-los para a redução das discriminações e desigualdades nos ambientes de trabalho, fortalecendo a cultura inclusiva da UFC;
  • Estabelecer parcerias colaborativas com órgãos e instituições públicas e privadas, bem como com a comunidade externa, visando a promoção de ações que fortaleçam a política institucional de Equidade, Diversidade e Inclusão.
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