Redistribuição de Servidor
DEFINIÇÃO
É o deslocamento definitivo de cargo efetivo, vago ou ocupado por servidor, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, no interesse exclusivo da administração, à luz do Art. 37 da Lei 8.112/90.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Interesse exclusivo da Administração (Art. 6º, I, Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023); 2. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional (Art. 6º, V, Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023);
3. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade (Art. 6º, VI, Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023);
4. Quando houver concurso público vigente ou em andamento, não poderá ser utilizado cargo vago de mesma especialidade ou área de conhecimento para fins de redistribuição (Art. 9º da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023).
5. Não estar no período de estágio probatório (Art. 7º, II, Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023);
6. Não ter sido redistribuído nos últimos 3 (três) anos (Art. 7º, IV, Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023)
7. Não estar em gozo de licença ou afastamento (Art. 7º, I, Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023)
8. No caso de redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão ou entidade de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso (Art. 8º da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023).
Solicitação de redistribuição de servidor de outra IFES para UFC:
- Técnico-Administrativo: envio de currículo e carta de intenção para o e-mail dimov@ufc.br;
Obs¹: O(a) interessado(a) será registrado em uma lista de solicitação de redistribuição para atendimento quando for oportuno para a Administração.
Obs²: A solicitação possui validade de 2(dois) anos, a contar da data do registro, devendo ser reencaminhada para atualização, no caso de permanecer o interesse. - Docente (Professor do Magistério Superior e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
A solicitação deve ser encaminhada diretamente ao Departamento de interesse do(a) servidor(a).
DOCUMENTAÇÃO
Documentos necessários para iniciar o processo:
- De outra IFES para UFC:
– Manifestação de interesse assinado pelo Reitor da outra IFES endereçado ao Reitor da UFC, com a devida indicação da contrapartida (código de vaga ou permuta entre servidores).
- Da UFC para outra IFES:
– Abertura de Processo SEI “Pessoal: Redistribuição de servidor” instruído de documento devidamente assinado pela chefia imediata do(a) interessado(a) e com ciência da direção da Unidade justificando o interesse da administração na redistribuição, com a devida indicação da contrapartida (outro servidor ou código de vaga). O processo deve ser encaminhado à Divisão de Dimensionamento e Movimentação.
Obs: Nos casos de permuta entre servidores o processo pode ser iniciado em qualquer uma das Instituições envolvidas.
Documentos posteriormente solicitados aos servidores em processo de redistribuição para UFC:
– Ficha funcional completa, a fim de comprovar que o(a) servidor(a) não tenha sido redistribuído(a) nos últimos três anos;
– Cópias das duas últimas avaliações de desempenho;
– Documento informando se o(a) servidor(a) responde ou se já respondeu a processos de sindicância e/ou inquérito administrativo disciplinar;
–Licenças e afastamentos em andamento e anteriores;
– Declaração da unidade de Gestão de Pessoas informando estar ciente que, caso a redistribuição seja efetivada, a pasta funcional completa do(a) servidor(a) deverá ser disponibilizada à UFC através do Assentamento Funcional Digital (AFD);
– Currículo Vitae ou Lattes atualizado (para servidores(as) docentes deverá ser exclusivamente o currículo Lattes)
– Declaração de concordância do(a) servidor(a) interessado(a) na redistribuição. – Portaria de aprovação em estágio probatório do(a) servidor(a);
INFORMAÇÕES GERAIS
1.O processo não poderá envolver mais de duas Instituições (Triangulação);
2. No processo de redistribuição, a vaga de contrapartida tem que ser, obrigatoriamente, da mesma classe que o cargo do servidor interessado na redistribuição. No caso de redistribuição de servidor ocupante de cargo Técnico- Administrativo em Educação (TAE), o cargo a ser ofertado em contrapartida tem que ser da mesma classe que o servidor, não sendo necessário ser o mesmo cargo. No caso dos servidores docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o cargo a ser ofertado como contrapartida tem que ser outro cargo de servidor docente EBTT (Ofício- Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC);
3. A vaga de contraparda tem que ser, OBRIGATORIAMENTE, da mesma classe que o cargo do servidor interessado na redistribuição. No caso de redistribuição de servidor ocupante de cargo Técnico-Administravo em Educação (TAE), o cargo a ser ofertado em contraparda tem que ser da mesma classe que o servidor, não sendo necessário ser o mesmo cargo. E para os docentes EBTT, o cargo a ser ofertado como contraparda tem que ser outro cargo de docente EBTT (Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC- MEC);
4. O servidor que deva ter exercício em outro município, terá no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (Art. 18, Lei 8.112/1990);
5. Durante o período de eleições federais, nos três meses que antecedem o pleito e até o dia de posse dos eleitos não poderá haver redistribuição;
6. O interesse da administração no que se refere à redistribuição está pautado na anuência mútua da instituição de origem e da instituição de destino. Deverão ser observados todas as orientações descritas no Item 3, Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC;
7. O servidor redistribuído terá assegurado todos os direitos e vantagens a que fazia jus na IFE de origem.
FUNDAMENTAÇÃO
- Art. 37, Lei 8.112/1990;
- Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC;
- Portaria SEGRT/MGI Nº 619, de 9 de março de 2023;
SETOR RESPONSÁVEL
O setor responsável pela análise dos processos de vacância no âmbito da UFC é a Divisão de Dimensionamento e Movimentação da Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (DIMOV/CODEC). Contato: dimov@ufc.br ou 3366-7519.
