Redistribuição de Servidor
DEFINIÇÃO
É o deslocamento definitivo de cargo efetivo, vago ou ocupado por servidor, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, no interesse exclusivo da administração, à luz do Art. 37 da Lei 8.112/90.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Interesse exclusivo da Administração (Art. 7º, III, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022);
2. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
3. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
4. Não ter concurso vigente e/ou em andamento, para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição (Art. 7º, II, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022). (Obs: Caso o concurso esteja vigente, mas não existam mais candidatos no cadastro de reserva, a vaga poderá ser liberada para processo de redistribuição, desde que seja do interesse da administração).
5. Não estar no período de estágio probatório (Art. 7º, I, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022);
6. Não ter sido redistribuído nos últimos 5 (cinco) anos (Art. 6º, III, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022);
7. Não estar em gozo de licença ou afastamento (Art. 6º, II, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022);
8. Não estar respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade (Art. 6º, I, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022);
Solicitação de redistribuição de servidor de outra IFES para UFC:
- Técnico-Administrativo: envio de currículo e carta de intenção para o e-mail dimov@ufc.br;
Obs¹: O(a) interessado(a) será registrado em uma lista de solicitação de redistribuição para atendimento quando for oportuno para a Administração.
Obs²: A solicitação possui validade de 2(dois) anos, a contar da data do registro, devendo ser reencaminhada para atualização, no caso de permanecer o interesse.
- Docente (Professor do Magistério Superior e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
A solicitação deve ser encaminhada diretamente ao Departamento de interesse do(a) servidor(a).
DOCUMENTAÇÃO
Documentos necessários para iniciar o processo:
- De outra IFES para UFC:
– Manifestação de interesse assinado pelo Reitor da outra IFES endereçado ao Reitor da UFC, com a devida indicação da contrapartida (código de vaga ou permuta entre servidores);
- Da UFC para outra IFES:
– Abertura de Processo SEI “Pessoal: Redistribuição de servidor” instruído de documento devidamente assinado pela chefia imediata do(a) interessado(a) e com ciência da direção da Unidade justificando o interesse da administração na redistribuição, com a devida indicação da contrapartida (outro servidor ou código de vaga);
Obs: Nos casos de permuta entre servidores o processo pode ser iniciado em qualquer uma das Instituições envolvidas.
Documentos posteriormente solicitados aos servidores em processo de redistribuição para UFC:
– Ficha funcional completa, a fim de comprovar que o(a) servidor(a) não tenha sido redistribuído(a) nos últimos cinco anos;
– Cópias das duas últimas avaliações de desempenho;
– Documento informando se o(a) servidor(a) responde ou se já respondeu a processos de sindicância e/ou inquérito administrativo disciplinar;
– Licenças e afastamentos em andamento e anteriores;
– Laudo médico, expedido pelo órgão competente da Instituição, atestando aptidão física e mental;
– Declaração da unidade de Gestão de Pessoas informando estar ciente que, caso a redistribuição seja efetivada, a pasta funcional completa do(a) servidor(a) deverá ser disponibilizada à UFC através do Assentamento Funcional Digital(AFD);
– Currículo Vitae ou Lattes atualizado (para servidores(as) docentes deverá ser exclusivamente o currículo Lattes)
– Declaração do(a) servidor(a) informando acerca da necessidade de concessão de ajuda de custo e de transporte; e
– Declaração de concordância do(a) servidor(a) interessado(a) na redistribuição.
– Portaria de aprovação em estágio probatório do(a) servidor(a);
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O processo não poderá envolver mais de duas Instituições (Triangulação) – (Item 5, Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC);
2. No processo de redistribuição, a vaga de contrapartida tem que ser, obrigatoriamente, da mesma classe que o cargo do servidor interessado na redistribuição. No caso de redistribuição de servidor ocupante de cargo Técnico- Administrativo em Educação (TAE), o cargo a ser ofertado em contrapartida tem que ser da mesma classe que o servidor, não sendo necessário ser o mesmo cargo. No caso dos servidores docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o cargo a ser ofertado como contrapartida tem que ser outro cargo de servidor docente EBTT (Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC);
3. A contrapartida em processo de redistribuição que envolva servidor ocupante de cargo em extinção ou das Classes A e B não será obrigatória, sendo facultada à Instituição que irá receber o servidor, tendo em vista que esses cargos não integram o quadro de referência TAE (QRTAE) das Instituições Federais de Ensino (Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC- MEC);
4. Para os servidores docentes do Magistério Superior não é possível realizar o processo de redistribuição para as Instituições de Ensino que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, tendo em vista a Universidade Federal de Minas Gerais Pró-Reitoria de Recursos Humanos Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos Última atualização: 16/10//2020 Página 3 de 5 falta de amparo legal para essa movimentação, uma vez que a carreira pertinente a essas Instituições é a do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Ofício- Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC);
5. O servidor que deva ter exercício em outro município, terá no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (Art. 18, Lei 8.112/1990);
6. Durante o período de eleições federais, nos três meses que antecedem o pleito e até o dia de posse dos eleitos não poderá haver redistribuição;
7. O interesse da administração no que se refere à redistribuição está pautado na anuência mútua da instituição de origem e da instituição de destino. Deverão ser observados todas as orientações descritas no Item 3, Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC;
8. O servidor redistribuído terá assegurado todos os direitos e vantagens a que fazia jus na IFE de origem.
9. O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não esteja respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade;
II – não esteja em gozo de licença ou afastamento; e
III – não houver sido redistribuído nos últimos cinco anos.
10. Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado:
I – por servidor em estágio probatório;
II – quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos, independentemente de classe, padrão ou nível de especialização; e
III – como pena disciplinar ou para atender a interesse exclusivo do servidor.
FUNDAMENTAÇÃO
- Art. 37, Lei 8.112/1990;
- Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC;
- Portaria SEGRT/MGI Nº 619, de 9 de março de 2023;
SETOR RESPONSÁVEL
O setor responsável pela análise dos processos de vacância no âmbito da UFC é a Divisão de Dimensionamento e Movimentação da Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (DIMOV/CODEC). Contato: dimov@ufc.br ou 3366-7519.
ASSUNTOS RELACIONADOS
As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará.Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.