Visitante com visto
1ªETAPA: Abertura de Processo de Acumulação de Cargos(obrigatório para todos os candidatos ou não):
Esta etapa é obrigatória para todos os candidatos, independente de terem a intenção de acumular cargos ou não.
O candidato deverá fazer esta etapa conforme o passo a passo indicado aqui.
2ª ETAPA: Procedimento para contratação de professor visitante estrangeiro(que possui visto permanente/autorização com prazo indeterminado):
1. Os documentos constantes nos itens 1.1 a 1.9 deverão ser enviados separadamente em formato PDF ao e-mail da DICON (Divisão de Concursos e Admissões): dicon.progep@ufc.br
1.1. Cópia do Passaporte;
1.2. Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
1.3. Cópia do CPF;
1.4. Procuração por instrumento público ou se particular, com firma reconhecida, quando o requerente se fizer representar por procurador;
1.5. Cópia do Certificado de Graduação;
1.6. Cópia do(s) Certificado(s) ou Diploma(s) de Pós-Graduação (se emitido no exterior, deve conter obrigatoriamente apostila de Haia. Os diplomas devem ser reconhecidos no Brasil ou possuir declaração de equivalência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG/UFC);
1.7. Autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda para todos os candidatos, devidamente preenchida.
1.8. Atestado de Saúde Ocupacional emitido por médico do trabalho e providenciado pelo próprio candidato;
1.9. Formulários:
a) Dados Cadastrais;
b) Auxílio Alimentação;
c) Declaração de Seguro Desemprego.
Obs.: Caso o candidato estrangeiro não possua número do PASEP, deverá solicitar inclusão junto ao Banco do Brasil, mediante requerimento.
ATENÇÃO:
Os documentos produzidos fora do Brasil deverão ser apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de “Haia” e serem traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil (Art. 5°, Resolução Normativa n° 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração).