SouGov.br libera funcionalidade para comprovar a matrícula de dependentes econômicos maiores de 21 anos que recebem auxílio-saúde
Data da publicação: 7 de março de 2023 Categoria: NotíciasServidores com filhos e/ou enteados estudantes de curso de ensino regular, com idade entre 21 e 24 anos, beneficiários de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde), devem apresentar semestralmente comprovante de matrícula e de dependência financeira para manutenção do valor em contracheque. Para tanto, a plataforma SouGov.br liberou nova funcionalidade a fim de que o servidor possa realizar a comprovação via aplicativo.
O procedimento pode ser realizado conforme o passo a passo.
Os servidores que já fizeram a comprovação deste semestre via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) não precisam realizá-la novamente, devendo utilizar a nova funcionalidade apenas quando da comprovação do próximo semestre.
A obrigatoriedade da apresentação está normatizada pela Instrução Normativa nº 97, de 26 de dezembro de 2022, editada pelo Ministério da Economia, e deve ser efetivada no início de cada semestre letivo pelos próprios servidores.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) ressalta que este é um procedimento para verificação da documentação de manutenção da dependência, diferente das solicitações de inclusão ou alteração do benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde), que são realizadas via SouGov.br, e nas quais a regularidade de pagamento do plano de assistência à saúde contratado pelo servidor é verificada.
Fonte: Divisão de Benefícios (DIBEN) – e-mail: diben.coqvt@ufc.br.