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Universidade Federal do Ceará
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SouGov.br libera funcionalidade para comprovar a matrícula de dependentes econômicos maiores de 21 anos que recebem auxílio-saúde

Data de publicação: 7 de março de 2023. Categoria: Notícias

Servidores com filhos e/ou enteados estudantes de curso de ensino regular, com idade entre 21 e 24 anos, beneficiários de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde), devem apresentar semestralmente comprovante de matrícula e de dependência financeira para manutenção do valor em contracheque. Para tanto, a plataforma SouGov.br liberou nova funcionalidade a fim de que o servidor possa realizar a comprovação via aplicativo.

O procedimento pode ser realizado conforme o passo a passo. 

Os servidores que já fizeram a comprovação deste semestre via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) não precisam realizá-la novamente, devendo utilizar a nova funcionalidade apenas quando da comprovação do próximo semestre.

A obrigatoriedade da apresentação está normatizada pela Instrução Normativa nº 97, de 26 de dezembro de 2022, editada pelo Ministério da Economia, e deve ser efetivada no início de cada semestre letivo pelos próprios servidores.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) ressalta que este é um procedimento para verificação da documentação de manutenção da dependência, diferente das solicitações de inclusão ou alteração do benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde), que são realizadas via SouGov.br, e nas quais a regularidade de pagamento do plano de assistência à saúde contratado pelo servidor é verificada.

Fonte: Divisão de Benefícios (DIBEN) e-mail: diben.coqvt@ufc.br.

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