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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Servidores que não realizaram o recadastramento do auxílio-transporte podem regularizar a situação

Data de publicação: 27 de novembro de 2014. Categoria: Noticias 2016 a 2014

Servidores docentes e técnico-administrativos da UFC que não efetuaram o recadastramento do auxílio-transporte terão o benefício suspenso a partir do mês de dezembro (contracheque de novembro).

Conforme a Divisão de Administração de Benefícios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), dos 1.039 servidores que recebiam o benefício, apenas 405 realizaram o recadastramento. O período de regularização durou 45 dias e foi divulgado no Portal da UFC e também via Ofício Circular Progep nº 29/2014 encaminhado aos setores de trabalho.

O recadastramento dos servidores que percebem o auxílio-transporte é uma solicitação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O objetivo é regularizar situações não permitidas pela legislação.

RECADASTRAMENTO – Quem perdeu o prazo do recadastramento pode regularizar a situação e voltar a receber o benefício, não cabendo pagamento de retroativo. Basta preencher o formulário disponível e anexar cópia de comprovante de residência atualizado (conta de água, energia ou telefone). Em seguida, a documentação deve ser entregue na Central de Serviços ao Servidor (Rua Paulino Nogueira, 315, bloco II, térreo, Benfica).

Caso o servidor não possua comprovante de residência em seu próprio nome, deverá acrescentar à documentação mencionada uma declaração assinada por seu responsável, junto com a cópia do RG do declarante.

O auxílio-transporte se destina a ajudar no custeio dos deslocamentos nos percursos residência-trabalho-residência.

Fonte: Divisão de Administração de Benefícios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) – fone: 85 3366 7410.

Notícia publicada no Portal da UFC.

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