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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Servidores docentes e técnico-administrativos que pretendem se afastar ou continuar afastados em 2024 devem preencher a revisão do PDP de 18 de junho a 7 de julho

Data de publicação: 17 de junho de 2024. Categoria: Destaques, Notícias

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que será aberto o prazo para que a Universidade Federal do Ceará faça a revisão de seu Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) para o ano de 2024. Assim, os servidores docentes e técnico-administrativos que não registraram anteriormente suas intenções no PDP e pretendem solicitar afastamento em 2024 para educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado) ou licença para capacitação devem preencher formulário eletrônico de de 18 de junho a 7 de julho para que a necessidade possa ser incluída.

O PDP é regulamentado pelo Decreto nº 9.991/19. O instrumento normativo dispõe que afastamentos em ações de desenvolvimento como mestrado, doutorado, pós-doutorado e licenças de capacitação somente podem ser concedidos se estiverem previstos no PDP.

Ressalta-se que o registro da intenção de afastamento no PDP não obriga o servidor a se afastar. No entanto, o afastamento só pode ser concedido para o servidor que preencher o formulário e, posteriormente, seguir os devidos trâmites processuais para solicitação do afastamento intencionado.

Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (CODEC) – e-mail codec.progep@ufc.br.

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