Servidores docentes e técnico-administrativos que pretendem se afastar ou continuar afastados em 2023 devem preencher a revisão do PDP de 5 a 24 de junho
Data da publicação: 31 de maio de 2023 Categoria: NotíciasOs servidores docentes e técnico-administrativos que pretendem solicitar afastamento ainda em 2023 para educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado) ou licença para capacitação devem registrar suas intenções no Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) via formulário eletrônico. O instrumento ficará disponível no período de 5 a 24 de junho, para que a necessidade possa ser incluída.
O PDP é regulamentado pelo Decreto nº 9.991/19. O instrumento normativo determina que afastamentos para ações de desenvolvimento como mestrado, doutorado, pós-doutorado e licenças de capacitação somente podem ser concedidos se estiverem previstos no PDP.
Essa é a segunda e última revisão a ser feita no PDP neste ano. Por isso, é importante que quem não registrou anteriormente suas intenções de afastamento para este ano fique atento ao prazo estabelecido.
QUEM DEVE FAZER? – A necessidade de inscrição no PDP para deferimento das solicitações de afastamento é para servidores docentes e técnico-administrativos. Ressalta-se que o registro da intenção de afastamento no PDP não obriga o servidor a se afastar. É um registro de intenções. No entanto, o afastamento só pode ser concedido para o servidor que preencher o formulário e, posteriormente, seguir os devidos trâmites processuais para solicitação do afastamento intencionado.
Além dos que vão fazer a solicitação inicial de afastamento para licença para capacitação e educação formal em 2023, os servidores cuja prorrogação de afastamento incidir em uma nova portaria ainda neste ano também precisam preencher o formulário. Assim, por exemplo, um servidor que está cursando doutorado (e que registrou a intenção de afastamento no PDP 2022) deve solicitar a prorrogação do doutorado referente ao segundo ano.
SAIBA MAIS – As informações solicitadas no formulário são exigidas por meio do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 21/2021. Mais detalhes no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (CODEC/PROGEP) – e-mail codec.progep@ufc.br.