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Servidores devem apresentar comprovante de plano de saúde à Progep

Data da publicação: 24 de julho de 2015 Categoria: Noticias 2016 a 2014

Servidores docentes e técnico-administrativos – da ativa, aposentados e pensionistas – devem entregar, até 21 de agosto, os documentos de comprovação de pagamento do plano de saúde, referentes ao primeiro semestre de 2015. A cópia dos extratos ou a declaração de pagamento do plano de saúde dos últimos seis meses deve ser apresentada na Central de Serviços ao Servidor (Rua Paulino Nogueira, 315, bloco II – Benfica), que funciona das 7h às 19h.

Os servidores que têm dependentes cadastrados no benefício (inclusive os menores de idade) precisam levar a declaração de pagamento dos mesmos, especificando o valor da mensalidade de cada um dos beneficiários, o CPF de seus dependentes, caso ainda não tenha sido entregue o documento, e a declaração de matrícula em instituição de ensino superior, quando couber, dos dependentes com idade entre 21 e 24 anos.

A Divisão de Administração de Benefícios, da Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho da Progep, informa que a não entrega do documento implica na suspensão do pagamento do auxílio-saúde, conforme determina a Portaria Normativa nº 5, de 11 de outubro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os documentos podem ser entregues por um representante do servidor. Docentes que possuem vínculo com a ADUFC não precisam encaminhar a comprovação, pois o sindicato já providenciou a regularização.

O auxílio-saúde só é implementado quando solicitado, por isso é importante verificar em seu contracheque se você já recebe o benefício. Caso não haja registro de concessão do auxílio, entre com um pedido na Central de Serviços ao Servidor. Fique atento e garanta mais esse benefício.

Fonte: Divisão de Administração de Benefícios – fone: 85 3366 7410 / e-mail: diben.coqvt@ufc.br

Notícia publicada no Portal da UFC.

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