Redistribuição de cargos no período eleitoral de 2018
Data da publicação: 4 de abril de 2018 Categoria: NotíciasO Ministério da Educação (MEC) informa, por meio de comunicado enviado aos gestores de pessoal das IFES, que, em consonância com o estabelecido no art. 73, inciso V da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, não poderá haver redistribuição nos três meses que antecedem as eleições e até o dia de posse dos eleitos (de 07/07/2018 a 02/01/2019).
Desse modo, os processos de redistribuição devem ser protocolados no MEC até o dia 25 de maio de 2018. A partir dessa data, os processos poderão ficar prejudicados na sua análise e, nesses casos, serão restituídos às respectivas Instituições.
O protocolo de processos novos deverá ser feito somente a partir do dia 2 de janeiro de 2019.
Em caso de dúvidas ou de esclarecimentos adicionais, sugere-se procurar a Divisão de Movimentação de Pessoal (DIMOV/CODEC), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail dimov@ufc.br ou do telefone (85) 3366.7519.
Fonte: Divisão de Movimentação de Pessoal (DIMOV/CODEC), fone (85) 3366 7519