Fundamentação Legal
Fundamentação Legal para Concessão de Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação de Trabalhos com Raios-X ou Substâncias Radioativas
- Portaria MTB nº 3.214, de 08 de Junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.
- Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 – Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1° do art. 12 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
- Decreto nº 97.458, de 15 de janeiro de 1989 – Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade.
- Decreto n° 81.384, de 22 de fevereiro de 1978 – Dispõe sobre a Concessão de gratificação por atividades com raios-x ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei nº 1.234 de 14 de novembro de 1950, e dá outras providências.
- Orientação Normativa nº 6, de 18 de março de 2013 – Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.
- Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereiro de 2017 – Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.
Fundamentação Legal para Concessão de Aposentadoria Especial
- Nota Técnica nº 318/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP – Estabelece os procedimentos necessários à análise dos processos de aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dos servidores públicos federais amparados por decisão judicial em mandado de injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
- Nota Técnica nº 319/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP – Estabelece procedimentos a serem adotados para a comprovação e conversão em tempo comum, do tempo de serviço público especial prestado por servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), de que trata o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em período anterior à vigência do regime jurídico único, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Nota Técnica nº 155/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP – Reconhecimento de tempo de serviço público especial exercido em outro órgão.
- Orientação Normativa nº 15, de 23 de dezembro de 2013 – Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto aos procedimentos a serem adotados para comprovação e conversão em tempo comum do tempo de serviço público especial prestado por servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de que trata o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em período anterior à vigência do regime jurídico, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Ofício Circular nº 37/2018-MP, de 02 de fevereiro de 2018 – Suspensão dos efeitos da Orientação Normativa nº 15, de 2013.
- Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013 – Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto aos procedimentos necessários à análise dos processos de aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dos servidores públicos federais amparados por decisão judicial em mandado de injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal.