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Insalubridade e Periculosidade

É uma vantagem pecuniária, de caráter transitório, concedida ao servidor que trabalha permanentemente (durante toda a jornada de trabalho mensal) ou habitualmente (durante carga horária igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal), em operações ou locais considerados insalubres. Os adicionais e a gratificação mencionados serão calculados sobre o vencimento do cargo, com base nos seguintes percentuais:

5%, 10% ou 20%, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
10%, no caso de adicional de periculosidade;
5%, 10% ou 20%, no caso de irradiação ionizante, conforme o disposto no anexo do Decreto nº 877/1993;
10% no caso da gratificação por trabalhos com raio-x ou substâncias radioativas.

 

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