Publicado Decreto que institui prorrogação da licença-paternidade
Data da publicação: 6 de maio de 2016 Categoria: Noticias 2016 a 2014A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) informa que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (04), o Decreto nº 8737/2016, que institui o programa de prorrogação da licença-paternidade para servidores públicos federais.
De acordo com o Decreto, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção do filho e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990. A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença inicial.
Para dar entrada na solicitação de licença-paternidade e sua prorrogação é necessário:
- formulário específico preenchido, disponível no site da Progep (o formulário pode ser utilizado para solicitação da licença, juntamente com sua prorrogação, e deve conter a assinatura da chefia imediata); e
- xerox autenticada da certidão de nascimento do(s) filho(s) ou do termo de adoção/termo de guarda e responsabilidade.
O processo administrativo para a prorrogação da licença deve ser aberto na própria unidade organizacional do servidor, no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção do filho, e encaminhado à Progep.
Ressalta-se que não serão aceitas, para registro, solicitações de prorrogação de licença abertas posteriormente ao prazo divulgado na legislação vigente.
Saiba Mais:
Licença-Paternidade
Fonte: Pró-Reitoria de gestão de Pessoas (Progep) – fone: (85) 3366 7390.
