Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Área do conteúdo

Teletrabalho na UFC terá novo sistema e mudança nas regras; confira as novidades

Data da publicação: 12 de novembro de 2024 Categoria: Destaques, Notícias

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que novas diretrizes internas da UFC relativas ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foram publicadas na Portaria nº 366/Gabinete do Reitor, de 06 de novembro de 2024. O programa engloba regimes de teletrabalho parcial, total e presencial para servidores.  

Entre as principais novidades, destacam-se: 

  • não obrigatoriedade da Tabela de Atividades para ingresso da unidade no PGD; 
  • retirada do adicional de produtividade de 20% para servidores em teletrabalho aplicada ao tempo de execução de cada atividade; 
  • redução no percentual de servidores presentes fisicamente todos os dias para manutenção das atividades presenciais na unidades participantes de 30% para 25%; 
  • lactantes com filhos de até um ano de idade poderão participar do PGD na modalidade de teletrabalho com regime de execução integral; 
  • durante o primeiro ano de estágio probatório, o trabalho do participante deverá ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata, ou, excepcionalmente, por servidor da mesma unidade, designado pelo dirigente, mediante justificativa;       
  • servidores movimentados de outros órgãos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício na UFC, salvo excepcionalidades previstas  no Art. 9º, §4º da  Portaria nº 366/Gabinete do Reitor, de 06 de novembro de 2024.
  • o Polare será o novo sistema informatizado utilizado para o gerenciamento do PGD a partir do dia 2 de janeiro de 2025, no sítio eletrônico pgd.ufc.br

Para mais orientações, confira o OFÍCIO CIRCULAR 1/2024/CPGD/PROGEP/REITORIA .

Esclarecimento de dúvidas 

O canal para esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o assunto será o e-mail atendimento@progep.ufc.br ou ramal da Central de Relacionamento da PROGEP (85) 3366 7877 (que também é Whatsapp).

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo