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Progep regulamenta uso de até 40% da jornada de trabalho para capacitação de servidores TAE

Data da publicação: 30 de janeiro de 2026 Categoria: Destaques, Notícias

Servidores técnico-administrativos em educação (TAE) da UFC podem solicitar autorização para utilizar até 40% de sua jornada semanal de trabalho sem compensação para atividades de capacitação, de acordo com a Portaria nº 396/PROGEP/UFC, publicada nesta sexta-feira, 30 de janeiro.

Essas capacitações são denominadas de Ações de Desenvolvimento em Serviço (ADS) e têm de estar diretamente ligadas às atribuições do cargo, da função comissionada ou das competências institucionais da unidade. A participação em ADS não pode causar prejuízo às atividades da unidade de exercício do servidor.

Quais capacitações são consideradas ADS?

Existem quatro tipos de ADS:

  • Cursos promovidos pela Divisão de Formação Profissional da Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DIFOP/CODEC/PROGEP);
  • Disciplinas regulares de cursos de pós-graduação stricto sensu, observados os prazos estabelecidos no Decreto nº 9.991/2019;
  • Cursos de línguas das Casas de Cultura Estrangeira da UFC ou curso regular de mandarim, promovido pelo Instituto Confúcio da UFC;
  • Cursos do Programa de Desenvolvimento Inicial para servidores em estágio probatório, respeitadas as necessidades de trabalho, nos termos do art. 11, §12, da Instrução Normativa SGP/MGI n°122/2025.

Quais requisitos são necessários?

O servidor pode obter a concessão da ADS desde que sejam cumpridos alguns requisitos, como previsão da ação no Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) vigente da UFC, inexistência de comprometimento das atividades essenciais de sua unidade de exercício e a impossibilidade de compatibilizar sua participação no curso de interesse com a jornada regular de trabalho. Todos os requisitos estão elencados no Art.7º da Portaria nº 396/PROGEP/UFC.

Como o servidor pode participar de uma ADS?

Para que o servidor integre uma Ação de Desenvolvimento em Serviço, é necessário encaminhar a solicitação que inclui abertura de processo no SEI e encaminhamento da documentação para análise da comissão da unidade onde está lotado, além do aval da chefia imediata e autorização pelo dirigente máximo da unidade.

Após o cumprimento de todos os trâmites, o servidor poderá participar da ação formativa durante o expediente laboral.

Ficou com dúvidas?

Entre em contato com a Central de Relacionamento da Progep:

📧 E-mail: atendimento@progep.ufc.br
📞Telefone/WhatsApp: (85) 3366-7877
📍 Atendimento presencial: Entrada principal da Progep, localizada na Rua Paulino Nogueira, 315 – Benfica.

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