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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Progep orienta sobre declaração do imposto de renda para servidores que participam do Funpresp

Data da publicação: 27 de abril de 2016 Categoria: Noticias 2016 a 2014

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFC divulga orientações sobre a declaração do imposto de renda de servidores que participam da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp).

Os valores pagos à Funpresp devem ser informados na aba Pagamentos Efetuados, no código 37 – Funpresp (Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário).

Deve ser informado apenas o valor das contribuições normais, isto é, o valor do item 03 (Contribuição à Previdência Privada e ao Fundo de Aposentadoria Prog. Individual – FAPI) do campo 3 (Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte).

Quanto ao 13º, valor 03 – OUTROS – (13º FAPI) do campo 5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido), a Funpresp informou que não precisa ser declarado no caso de participante ativo normal.

Mais informações podem ser obtidas no informativo on-line da Funpresp (página 3).

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFC – fone: 85 3366 7401

Notícia publicada no Portal da UFC.

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