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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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PROGEP informa sobre publicação da Medida Provisória nº 1.286/2024; documento atualiza carreiras federais

Data da publicação: 10 de janeiro de 2025 Categoria: Destaques, Notícias

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará (UFC) vem a público elucidar, junto às comunidades acadêmica e externa, os principais aspectos da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024. O documento estabelece as diretrizes de reestruturação de cargos e planos de carreira das categorias docente (Magistério Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) e Técnico-Administrativa em Educação (TAE), a saber:

1. REAJUSTE – O reajuste salarial dos servidores será incluído automaticamente na folha de pagamento pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) assim que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 for aprovada. Os efeitos financeiros serão retroativos a 01/01/2025.

2. REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS – No caso das carreiras docentes, as classes foram reestruturadas em A, B, C e Titular (Art. 54). Já os servidores técnico-administrativos tiveram a carreira reformulada para uma tabela única com 19 níveis (Art. 131). A aplicação dessas mudanças depende, agora, da atualização dos sistemas estruturantes do MGI.

3. PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO (TAEs) – A antiga Progressão por Capacitação foi substituída pelo instituto da Aceleração da Progressão por Capacitação (Art. 131). Há pontos que dependem de regulamentação específica e da atualização dos sistemas estruturantes do MGI para implementação. Assim, a concessão somente será possível após a publicação da regulamentação complementar e a conclusão dessas atualizações.

4. PROGRESSÃO POR MÉRITO (TAEs) – O intervalo necessário para a progressão foi reduzido de 18 para 12 meses (Art. 131). A implementação está, também, condicionada à regulamentação específica e à atualização dos sistemas estruturantes.

5. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (IQ) – A correlação indireta do IQ foi eliminada (Art. 131). Os ajustes para os servidores impactados serão realizados após a aprovação da LOA de 2025, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2025.

Durante todo o período de paralisação grevista em 2024, a PROGEP e a Reitoria da UFC permaneceram em diálogo com as categorias, as entidades sindicais e o Governo Federal. Seguem, atualmente, acompanhando todas as atualizações relacionadas às mudanças e trabalhando para esclarecer as dúvidas dos servidores. Assim que estiverem disponíveis novas informações, haverá ampla divulgação nos principais canais institucionais.

DOCUMENTOS OFICIAIS

 

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) – Fone/WhatsApp: (85) 3366 7877/ E-mail: atendimento@progep.ufc.br

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