Progep divulga regras da Aceleração da Progressão por Capacitação
Data da publicação: 2 de fevereiro de 2026 Categoria: Destaques, NotíciasConsiderando as alterações introduzidas pela Lei nº 15.141/2025 relativas à Aceleração da Progressão por Capacitação e as dúvidas quanto à sua aplicação, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) divulga, após a consolidação do entendimento institucional sobre o tema, as orientações a seguir. O objetivo é esclarecer, orientar e conferir maior segurança jurídica aos servidores que aguardavam esse posicionamento.
Ao longo da carreira, são permitidas até três acelerações da progressão por capacitação.
Requisitos básicos
- Primeira aceleração: mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo.
- Demais acelerações: interstício mínimo de 5 anos desde a última progressão por capacitação ou desde a aceleração anterior.
Regras de transição
Servidor empossado antes de 1º de janeiro de 2025, sem progressão por capacitação:
- 1 aceleração após 5 anos de efetivo exercício;
- até 2 acelerações simultâneas ao completar 10 anos de efetivo exercício;
- até 3 acelerações simultâneas ao completar 15 anos de efetivo exercício no cargo.
Servidor empossado antes de 1º de janeiro de 2025 que já realizou 1 progressão por capacitação:
- poderá obter nova aceleração após 5 anos da última progressão por capacitação; neste caso, a terceira aceleração também exige interstício mínimo de 5 anos em relação à aceleração anterior.
- poderá obter 2 acelerações simultâneas ao completar 10 anos, desde que haja um interstício de 5 anos desde a última progressão por capacitação
Servidor empossado antes de 1º de janeiro de 2025 que já realizou 2 progressões por capacitação:
- poderá obter nova aceleração após 5 anos da última progressão por capacitação.
Para mais informações acesse o Manual do Servidor – Aceleração da Progressão por Capacitação.
Dúvidas?
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