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Portaria interministerial altera base de contribuição mensal ao PSS

Data da publicação: 8 de fevereiro de 2022 Categoria: Destaques, Notícias
Os valores base da contribuição mensal do servidor ao Plano de Seguridade Social (PSS), que incidem sobre a remuneração, foram alterados conforme a portaria interministerial MTP/ME Nº 12/2022. As novas alíquotas progressivas passaram a vigorar em 1º de janeiro de 2022, incidindo sobre cada faixa salarial, da seguinte forma:

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES

até 1.212,00

7,5%

de 1,212,01 até 2.427,35

9%

de 2.427,36 até 3.641,03

12%

de 3.641,04 até 7.087,22

14%

de 7.087,23 até 12.136,79

14,5%

de 12.136,80 até 24.273,57

16,5%

de 24.273,58 até 47.333,46

19%

acima de 47.333,46

22%

Os valores podem ter sido reduzidos ou majorados no pagamento dos servidores, conforme cada caso. É possível conferir se houve qualquer alteração durante a  prévia do contracheque, que estará disponível para consulta no dia 14. O contracheque definitivo estará disponível a partir de 21 de fevereiro.

Seguridade Social – A contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor é o desconto efetuado na folha de pagamento, visando dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, compreendendo um conjunto de benefícios e ações que lhes garantam os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em  serviço, inatividade, falecimento, reclusão, proteção à maternidade, à paternidade e à adoção, e assistência à saúde.

Fonte: Coordenadoria de Cadastro e Pagamento – COCPG (e-mail: calculos@progep.ufc.br ou whatsapp da Central de Relacionamento da Progep 3366 7395).

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