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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Registros de Trabalho Remoto Durante a Pandemia

1. Quais os normativos que regulamentam os registros de informações relacionadas ao trabalho remoto durante a pandemia?

Os normativos que regulamentam o tema são:
– Instrução Normativa 28/2020/Ministério da Economia;
Instrução Normativa 35//2020/Ministério da Economia; e
Instrução Normativa 109/2020/Ministério da Economia.

Estes normativos estabelecem orientações quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que estejam executando suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

2. Para fins de registro nos assentamentos funcionais dos períodos em trabalho remoto, quais os procedimentos adotados?

A PROGEP envia processo SEI mensalmente às grandes unidades da UFC (pró-reitorias, diretorias de centro, entre outras) solicitando informações aos gestores relacionadas ao trabalho remoto. Após recebimento, a PROGEP analisa e registra tais informações no Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEPE do Governo Federal que integra automaticamente com os contracheques do Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE, também do Governo Federal.

3. Como faço para descobrir a qual mês de trabalho remoto se referente o desconto no meu contracheque atual?

Considerando que a UFC iniciou os procedimentos de solicitação de informações em abril/2020, após consulta jurídica à Procuradoria Federal que opinou sobre os normativos vigentes, o cronograma padrão de registro de informações é:

 

 

Registro dos dias trabalhados remotamente informados mensalmente pelos gestores

Mês de realização do trabalho remoto

Mês de registro do trabalho remoto com efeitos financeiros no contracheque

Mês de pagamento contracheque (geralmente no primeiro dia útil)

Março/2020

Maio/2020

Junho/2020

Abril/2020

Junho/2020

Julho/2020

Maio/2020

Julho/2020

Agosto/2020

Junho/2020

Agosto/2020

Setembro/2020

Julho/2020

Setembro/2020

Outubro/2020

Agosto/2020

Outubro/2020

Novembro/2020

Setembro/2020

Novembro/2020

Dezembro/2020

Outubro/2020

Dezembro/2020

Janeiro/2021

Novembro/2020*

Setembro/2022

Outubro/2022

Dezembro/2020**

Outubro/2022

Novembro/2022

Janeiro/2021

Março/2021

Abril/2021

Fevereiro/2021

Abril/2021

Maio/2021

Março/2021

Maio/2021

Junho/2021

Abril/2021

Junho/2021

Julho/2021

Maio/2021

Julho/2021

Agosto/2021

Junho/2021

Agosto/2021

Setembro/2021

Julho/2021

Setembro/2021

Outubro/2021

Agosto/2021

Outubro/2021

Novembro/2021

Setembro/2021

Novembro/2021

Dezembro/2021

Outubro/2021

Dezembro/2021

Janeiro/2022

Novembro/2021

Janeiro/2022

Fevereiro/2022

Dezembro/2021

Fevereiro/2022

Março/2022

Janeiro/2022

Março/2022

Abril/2022

Fevereiro/2022

Abril/2022

Maio/2022

Março/2022

Maio/2022

Junho/2022

Abril/2022

Junho/2022

Julho/2022

Maio/2022

Julho/2022

Agosto/2022

*Os registros financeiros referentes a Nov/2020 não foram efetuados no período devido (Jan/2021) em razão da não integração dos sistemas SIGEPE x SIAPE na ocasião, tendo sido providenciados somente em Set/2022, conforme comunicado aos afetados via e-mail e mensagem no SouGov. As exceções serão tratadas separadamente e devidamente notificadas.

**Os registros financeiros referentes a Dez/2020 não foram efetuados no período devido (Fev/2021) em razão da não integração dos sistemas SIGEPE x SIAPE na ocasião, tendo sido providenciados somente em Out/2022, conforme comunicado aos afetados via e-mail e mensagem no SouGov. As exceções serão tratadas separadamente e devidamente notificadas.

Portanto, por exemplo, se você observar que há uma rubrica de desconto relacionado aos adicionais ocupacionais e/ou auxílio-transporte no seu contracheque de julho/2020, saberá que referido desconto está relacionado ao registro do período de atividades remotas, informado pelos gestores, em maio/2020. Tal contracheque será depositado em sua conta bancária, geralmente, no primeiro dia útil de agosto/2020.

4. Estive de férias durante o período de execução de minhas atividades remotas ou de afastamento de minhas atividades presenciais, há efeitos financeiros também?

Sim, por força da Nota Técnica SEI nº 27455/2020 do Ministério da Economia, ratificada pela NOTA JURÍDICA n. 00016/2020/GABPROC/PFUFC/PGF/AGU, há o registro de descontos referentes ao pagamento de auxílio-transporte e/ou a adicionais ocupacionais durante dias de férias gozadas enquanto vigente a execução de suas atividades remotamente ou afastamento de suas atividades presenciais, conforme a IN 28/2020 e IN 109/2020, ambas do Ministério da Economia. A medida cumpre, ainda, o disposto no Comunicado 562403, do Ministério da Economia. Informamos que, ao servidor que no ano de 2020 usufruiu mais de uma parcela de férias durante as atividades remotas, os valores serão registrados separadamente em meses subsequentes, de acordo com a quantidade de parcelas de férias.

 

Mais informações: Divisão de Cadastros, dicat@progep.ufc.br

 

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