Pagamento de despesas de exercícios anteriores
1. O que são as despesas de exercícios anteriores (DEA)?
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são valores que o Governo Federal necessita pagar aos servidores/pensionistas e que pertencem a exercícios já encerrados. Ou seja, a despesa ocorreu em um ano, mas foi reconhecida apenas nos anos posteriores. Por essa razão, elas são alocadas como “Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)”, já que devemos respeitar o princípio da anualidade do orçamento público.
2. Todos os pagamentos de retroativos são tratados por meio de exercícios anteriores?
Não, os pagamentos de retroativos tratados por meio de exercícios anteriores referem-se às vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência. Os pagamentos não realizados no ano corrente são transformados em exercícios anteriores.
3. Como devo proceder para receber o pagamento referente a exercício anterior?
A DEA pode surgir dos mais variados tipos de processo (progressão, função gratificada, etc). De todo modo, você deve incluir e assinar a “Declaração para pagamento de exercícios anteriores” (disponível no SEI ou na Central de Atendimento) no respectivo processo SEI. A obrigatoriedade desse documento é estabelecida pelo artigo 4º da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012. Ou seja, sem esse documento a PROGEP fica legalmente impossibilitada de dar prosseguimento ao trâmite administrativo para o pagamento dos valores devidos.
Em todo caso, são essas as ações necessárias de cada envolvido no processo de DEA:
Servidor interessado: Inserir a Declaração para pagamento de exercícios anteriores;
DICAF: Emitir planilha de cálculo com os valores a receber;
COLEP: Emitir Nota Técnica e emitir Termo de Reconhecimento de Dívida;
DICAF: Inserir valores devidos no sistema SIAPE;
PROGEP (Gabinete): Assinar o Termo de Reconhecimento de Dívida e Desbloquear os pagamentos de até R$29.999,99;
REITORIA: Desbloquear os valores acima de R$30.000,00;
MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO: Efetuar a movimentação e a liberação do orçamento necessário.
Após a finalização do trâmite administrativo na UFC e da liberação do orçamento pelo Governo Federal, o pagamento constará integralmente no seu contracheque.
4. Qual o prazo para o pagamento de valores referentes a exercícios anteriores?
Para valores de até R$5.000,00: O pagamento é realizado em até um mês a partir da finalização do processo administrativo da UFC.
Para valores acima de R$5.000,00: O pagamento é condicionado à disponibilidade orçamentária. Como essa ação é realizada pelo Ministério da Gestão e Inovação, não é possível que a UFC estabeleça um prazo para pagamento. A UFC realiza o lançamento dos valores devidos no sistema SIAPE e aguarda a comunicação ministerial sobre a disponibilização do orçamento para pagamento.
5. Os valores que tenho a receber são tanto do ano atual quanto do ano anterior. Tudo será considerado como DEA?
Não, nesse caso o pagamento será dividido em duas partes:
- Os valores referentes ao exercício corrente serão pagos de forma imediata à finalização do processo administrativo;
- Os valores dos anos anteriores serão alocados em DEA, cujo prazo para pagamento depende do valor envolvido.
6. Porque as DEA acima de R$5.000,00 não são pagas de forma imediata?
Porque é necessário que o Governo Federal movimente e disponibilize os valores no orçamento Federal que são necessários ao pagamento da DEA ao servidor.
7. A quem compete a supervisão e controle dos pagamentos?
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público-SEGRT/MP é responsável pela supervisão e controle dos pagamentos de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, em parceria com os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
8. Os valores serão pagos com a correção monetária referente ao período entre a publicação em boletim e o pagamento?
Não. Conforme disposto no Ofício-circular MARE nº 44, de 21 de outubro de 1996, os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrerão nenhum tipo de correção.
9. Existe alguma prioridade para pagamento de DEA?
Sim, a Portaria SRT/MGI nº 4.721, de 4 de julho de 2024, define que pessoas portadoras de doenças graves* poderão solicitar prioridade no pagamento. Para isso, devem acessar a aba “Solicitações” do sistema SouGov e preencher a opção “Prioridade Pagamento de Exercícios Anteriores”, anexando o laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
* pessoas com deficiência ou diagnosticadas com moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), ou qualquer outra doença grave.
10. Os processos referentes a exercícios anteriores podem prescrever ou entrar em precatórios?
Os processos atrasados reconhecidos, autorizados e homologados pelos gestores de Recursos Humanos não prescrevem ou entram em precatório. Ficam armazenados no SIAPE aguardando disponibilidade orçamentária para pagamento.
11. Qual o normativo que regulamenta o pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores?
A Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, regulamenta os critérios para pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Informações retiradas do site do Ministério da Economia (http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/gestao-de-pessoas/pagamento-de-despesas-de-exercicios-anteriores)