Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
De que forma o servidor pode auferir a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)?
A GECC poderá ser percebida nas seguintes situações:
1. Quando o servidor for vinculado à UFC e a ação que enseja o pagamento de GECC for coordenada pela UFC.
Nesse caso, os servidores deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira (CODEC) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) para se informarem sobre as ações que ensejam o pagamento de GECC.
2. Quando o servidor for vinculado à UFC e a ação que enseja o pagamento de GECC for coordenada por outro órgão ou entidade.
Nesse caso, o órgão ou entidade executora deverá providenciar a descentralização orçamentária e financeira do crédito para a UFC.
Em seguida, após a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) informar a PROGEP o recebimento do crédito, será solicitada pela PROGEP a emissão da nota de empenho com posterior envio do processo a(o) interessado(a) para que inclua os seguintes documentos no processo:
– Pessoal: Declaração de Execução de Atividades (doc. interno, assinado apenas pelo servidor).
– Pessoal: Liberação para Execução de Atividade (doc. interno, assinado pela chefia imediata do servidor, sendo também necessária a ciência do gestor máximo da unidade, no referido documento, caso a atividade seja realizada no horário de trabalho do servidor);
– Portaria de afastamento (doc. externo, inserir caso tenha ocorrido afastamento para execução da atividade);
– Documento expedido pelo órgão ou entidade executora da ação especificando o(s) tipo(s) e subtipo(s) de atividade(s), conforme anexo do Decreto n° 11.069/2022, data(s) de realização e carga horária total.
Caso a atividade seja realizada no horário de trabalho do servidor, incluir também o seguinte documento:
– Pessoal: Termo de Compromisso GECC (para servidores em trabalho presencial – doc. interno, que deverá ser inserido caso a atividade seja realizada no horário de trabalho do servidor, assinado pelo servidor e pela chefia imediata) ou
– Pessoal: Termo de Compromisso – PGD (para servidores em teletrabalho – doc. interno, que deverá ser inserido caso a atividade seja realizada no horário de trabalho do servidor, assinado pelo servidor e pela chefia imediata).
Observação: caso o(a) servidor(a) já tenha instruído processo no órgão ou entidade executora, poderão ser incluídos no processo SEI da UFC os documentos equivalentes ao acima listados.