Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Área do conteúdo

Dedução do Imposto de Renda

O que é dedução de imposto de renda?

Consiste na redução do valor do desconto a título de imposto de renda, em função da existência de dependentes habilitados. Ou seja, se você tiver dependentes em seu cadastro, o desconto relativo a imposto de renda poderá ser menor.

IMPORTANTE: assim que um dependente deixar de atender aos requisitos para o benefício, você deve solicitar o encerramento do benefício no SouGOV.

Quais são os requisitos para concessão do benefício?

O dependente deve constar de seu cadastro. Mas o pedido de inclusão de dependente pode ser feito ao mesmo tempo em que você pedir a dedução de imposto de renda.

Além disso, você deve se atentar às condições específicas, conforme detalhadas abaixo.

Quais dependentes podem gerar direito ao benefício?

Cônjuge;

Companheiro(a), desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;

Filhos ou enteados, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Esses dependentes poderão ser assim considerados quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

O menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Esses dependentes poderão ser assim considerados quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal (tabela de imposto de renda da Receita Federal);

O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Qual documentação deve ser apresentada?

Em todos os casos, você deve comprovar o parentesco. Por exemplo: se estiver cadastrando seu pai, você deve anexar uma cópia de um documento de identificação seu (assim, poderemos verificar que o dependente é seu pai); se estiver cadastrando um filho, o documento deve ser a certidão de nascimento do filho.

Além disso, em casos específicos, você deve apresentar documentos que comprovem a condição. Por exemplo, cópia de decisão judicial, declaração de matrícula.

No caso de invalidez, NÃO apresente atestados. A verificação será feita pela UFC, posteriormente, em perícia médica.

Para pais, avós ou bisavós, deve ser baixada, preenchida e anexada a declaração.

Como requerer o benefício?

Via SouGov, conforme passo a passo.

O que mais é importante saber sobre o benefício?

ESTUDANTE (filho, filho adotivo, enteado, menor sob guarda, irmão, neto ou bisneto): comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau e CPF.

  • 2º Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges.
  • 3º No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
  • 4º É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte.

Se o SouGOV não permitir anexar vários arquivos, e havendo necessidade disso, você deverá juntar todos os documentos em um único arquivo, antes de anexá-los.

Qual a fundamentação legal do benefício?

Art. 35 da Lei nº 9.250, de 26/12/95 (DOU 27/12/95);

Art. 77 do Decreto nº 3.000, de 26/03/99 (DOU 17/06/99);

Art. 38 e 49 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/01 (DOU 08/02/01).

As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos.

Acessar Ir para o topo