Auxílio Natalidade
Atualizado em: 23.02.2023
O que é o Auxílio Natalidade?
É um benefício concedido à servidora ou ao servidor em função do nascimento de filho. O Auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública federal estatutária. O valor do Auxílio Natalidade equivale ao menor vencimento do serviço público. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro. Caso a servidora ou cônjuge/companheira do servidor venha a falecer em consequência do parto, o benefício será pago aos sucessores legais.
Qual é o requisito básico para concessão do benefício?
Nascimento de filho, inclusive adotivo, ou no caso de natimorto.
Como requerer o Auxílio Natalidade?
Auxílio Natalidade (Mãe):
O auxílio natalidade deve ser solicitado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI:
– Tipo de Processo: Pessoal: Auxílio Natalidade;
– Tipo do Documento: PESSOAL: Auxílio Natalidade (Formulário);
A certidão de nascimento do dependente deve ser anexada ao processo.
Auxílio Natalidade (Pai), quando a mãe não for servidora pública federal estatutária:
– Acessar a seção Auxílio Natalidade (Pai), no SouGOV, na qual será possível gerar a solicitação;
– O comprovante a ser anexado é a certidão de nascimento da criança;
Caso precise de ajuda para criar a solicitação, acesse o passo a passo.
O Auxílio Natalidade está sujeito à prescrição?
Sim. O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após cinco anos da data de nascimento da criança.
Qual a fundamentação legal do benefício?
– Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (artigo 196);
– Nota técnica nº 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
– Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023.
Como obter mais informações sobre a solicitação do Auxílio Natalidade?
Entrar em contato com nossa Central de Relacionamento pelo telefone (85) 3366-7877 (WhatsApp) ou pelo e-mail atendimento@progep.ufc.br
Observação
As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas pelo Ministério da Economia – ME. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. Para verificação da vigência, acessar o SIGEPE LEGIS em https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa.