Ministério do Planejamento publica portaria sobre compensação do Recesso para Comemoração das Festas de Final de ano
Data da publicação: 30 de outubro de 2018 Categoria: NotíciasA Portaria n° 10.960, de 26 de outubro de 2018, emitida pelo Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, estabelece que o recesso para comemoração das festas de final de ano (“recesso natalino”), compreendido nos períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019 deverá ser compensado no período de 1° de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019.
Os servidores que, em comum acordo com a sua chefia, optarem por gozar o recesso natalino devem efetuar o registro no SIGPRH (solicitações/período de recesso/cadastrar). O cadastro do referido recesso deverá ser homologado até o dia 30.11.2018 pela chefia imediata no SIGPRH (chefia de unidade/frequência/ponto eletrônico/homologar solicitações de período de recesso).
A partir da homologação do recesso natalino cadastrado, durante o período de 1.11.2018 até 30.4.2019, os saldos positivos não utilizados, até o fim do mês subsequente, serão automaticamente considerados pelo sistema como horas compensadas do recesso.
Leia o Memorando-Circular 23/2018, de 29 de outubro de 2018.