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Ministério da Economia define desconto referente a valores de 2019 em contracheque de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes

Data da publicação: 14 de fevereiro de 2022 Categoria: Destaques, Notícias

O Ministério da Economia informou que aposentados e pensionistas que possuíam, entre os meses de novembro e dezembro de 2019, o benefício de redução da contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) até o dobro do teto remuneratório do INSS terão descontados em seus contracheques valores relativos a acerto de seguridade social. O desconto se refere aos meses de novembro e dezembro, além de gratificação natalina de 2019, e será efetuado a partir da folha de fevereiro de 2022 em até três parcelas (fevereiro, março e abril).

O órgão explica, por meio do Comunica nº 563852, de 18 de janeiro, que a aplicação do valor se deve a um entendimento da Receita Federal sobre a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que revoga o benefício concedido a servidores aposentados e pensionistas da União com doenças graves ou incapacitantes no qual a contribuição previdenciária incidia somente sobre os valores que superassem o dobro do teto estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). De acordo com o documento, o fim da isenção deveria ter ocorrido na data de publicação da referida Emenda Constitucional, ou seja, a partir da folha de pagamento de novembro de 2019. No entanto, o Governo Federal realizou a alteração na folha de pagamento apenas a partir de janeiro de 2020.

Desse modo, o ministério recalculou os citados meses quanto ao desconto do Plano de Seguridade Social (PSS), realizando a dedução a partir do Teto Previdenciário e não do dobro do teto, como foi considerado na época. Os valores dos descontos aplicados poderão ser visualizados durante a prévia do contracheque de fevereiro, que estará disponível para consulta no dia 14 pelo aplicativo SouGov.

Dúvidas ou informações:  Central de Relacionamento da PROGEP; e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio.

Fonte: Coordenadoria de Cadastro e Pagamento (COCPG); e-mail: calculos@progep.ufc.br ou WhatsApp da Central de Relacionamento da Progep: (85) 3366 7395

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