Progressão por Capacitação Profissional
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
O servidor deve solicitar a progressão no SEI por meio do processo gerado na sua unidade ou na Central de Relacionamento: “PESSOAL: Progressão por Capacitação Profissional (Técnico Administrativo)”;
Em seguida, deve inserir:
- o formulário através do caminho: “Incluir Documento” “PESSOAL: Progressão Capacitação Profissional (TAE) (Formulário)”
- a(s) cópia(s) digitalizadas do(s) certificado(s) do(s) curso(s) (01 (um) arquivo PDF para cada certificado); Os certificados que não sejam nato-digitais devem ser autenticados administrativamente através do SEI por servidor diferente do interessado no processo.
Obs:
- Não são aceitas declarações, apenas certificados de, no mínimo 20 (vinte) horas-aula cada (Artigo 10 § 1º e § 4º)
- O servidor pode apresentar cursos realizados em qualquer interstício, independente de qual progressão esteja requerendo (por exemplo, pode apresentar cursos realizados no primeiro período para pedir a última progressão, desde que não tenha utilizado estes cursos antes).
ANDAMENTO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO / MEMBRO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL
O andamento do processo pode ser acessado através:
- da opção <consultar andamento> disponível no ícone de lupa logo abaixo da árvore de documentos dos processos;
- do envio de e-mail para progep@ufc.br
- do telefone 33667434
O membro da comissão responsável pelos processos é a presidente Aline Veríssimo de Almeida, que pode ser contactada através do e-mail e telefone listado acima.
FLUXO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO
1 – Recebimento do processo de progressão “PESSOAL: Progressão por Capacitação Profissional(Técnico Administrativo)” na unidade CAVCT;
2- Caso o processo não esteja devidamente instruído, deve-se encaminhar despacho ao interessado solicitando a correção do problema;
3- Caso o processo esteja devidamente instruído, deve-se elaborar o parecer de concessão ou indeferimento do Pedido, assinado por quatro membros do colegiado;
4- Posteriormente, deve-se elaborar a portaria de concessão, se for o caso;
5 – A portaria deve ser encaminhada para a assinatura do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e após assinada será publicada pela CAVCT no Boletim de Pessoal;
6 – Por fim, a CAVCT encaminha o processo à Divisão de Cálculos e Movimentações Financeiras para a implantação na folha de pagamento.
BASE LEGAL
- Lei no 11.091, de 12/01/2005, modificada pela Lei 12.772 de 28/12/2012;
- Decreto 5824 de 29 de junho de 2006;
- Portaria nº 09 do MEC, de 29 de junho de 2006 (os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor.